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2012-08-10 08:30h

EUA: Governo não vai acusar Goldman Sachs de fraude

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos anunciou na quinta-feira que não vai acusar o banco Goldman Sachs nem os seus executivos por alegada fraude financeira, depois de concluir uma investigação, escreve a Lusa.

A investigação foi iniciada depois de ter sido divulgado um relatório pelo Senado norte-americano no ano passado que atribuía à empresa de Wall Street alegadas práticas indevidas levadas a cabo durante a crise financeira de 2008/09.

Em comunicado, o Departamento de Justiça norte-americano salienta «não haver uma base fiável para iniciar um processo penal contra a Goldman Sachs ou os seus funcionários».

Relatório do Senado concluía que existiram práticas indevidas no banco «Se uma prova nova ou adicional surgir, a posição atual não impede que o Departamento a reveja e adote uma determinação diferente, se se justificar», acrescenta o organismo na nota.

Em abril do ano passado, um subcomité do Senado norte-americano presidido pelo senador democrata Carl Levin elaborou um relatório que alega que a Goldman Sachs terá comercializado quatro pacotes de produtos financeiros estruturados (CDO) no mercado hipotecário a bancos e outros investidores sem os alertar para os elevados riscos dos produtos.

A partir desse relatório, Levin pediu às autoridades norte-americanas para realizarem uma investigação penal contra a empresa e os seus executivos.

Também na quinta-feira, a Comissão do Mercado de Valores (SEC) determinou que o Goldman Sachs não incorreu em nenhuma ilegalidade ao vender a um grupo de investidores um pacote de produtos financeiros estruturados por 1.300 milhões de dólares (1.000 milhões de euros) em 2006.

Em julho de 2010, o banco de investimento aceitou pagar 550 milhões de dólares (447 milhões de euros) para por fim a uma queixa apresentada pela SEC, que acusou o banco de enganar os seus clientes. No âmbito do acordo realizado, o banco reconheceu ter cometido um erro ao dar informação incompleta aos seus clientes.

Em causa neste caso que envolve o Goldman Sachs estão operações com os designados CDO (colateral default obligations), obrigações de dívida colateral vinculadas aos créditos hipotecários de risco elevado (subprime). Esses CDO, tomados a preços baixíssimos, permitiram ganhos elevados a alguns fundos especulativos (hedge funds).



Patrícia Araújo leu esta notícia

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