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Sociedade
2012-08-03 18:07h

Tribunal considera que «fdp» é mesmo «filho da ...»

O tribunal considerou esta sexta-feira que o empresário Manuel Leitão, responsável pelo guia Porto Menu, quis chamar «filho da puta» ao presidente da Câmara do Porto ao colocar na capa da revista «Rio és um fdp».

«A leitura mais comum será a de que a sigla expressa o significado filho da puta e não a alusão a uma qualquer paixão ou hobby do presidente da Câmara do Porto», escreve a juíza na decisão que consta do despacho.

No documento, a que a Lusa teve acesso, o tribunal entendeu que a inscrição «Rio és um fdp» colocada no edifício da capa da revista «é ofensiva do direito» de Rui Rio «por permitir concluir que visa apelidá-lo de filho da puta».

Despacho da juíza diz que colocar «Rio és um fdp» na capa da revista «é ofensiva do direito» de Rui Rio A magistrada manteve assim as providências cautelares aceites em tribunal a 26 de junho para impedir a distribuição da revista e retirá-la dos sítios onde já tinha sido colocada.

«Quem ler Rio és um fdp na parede de um edifício da cidade, certamente no seu espírito não lerá Rio és um fanático dos popós ou és um Filho de Deus», observou ainda a juíza.

O despacho considerou «factos não provados» que com a expressão «Rio és um fdp» Manuel Leitão «não tenha tido como objetivo ofender» o autarca e que o empresário «não tenha tido a intenção» de lhe chamar «filho da puta».

Manuel Leitão não quis prestar declarações aos jornalistas, mas o seu advogado admitiu a possibilidade de recorrer da decisão.

Contudo, o despacho da juíza esclarece que a decisão se baseou também no facto de a «oposição» apresentada em tribunal pelo empresário configurar, formalmente, «um recurso».

«Assim sendo, também por aqui sempre deveria improceder a oposição», escreve a juíza.

O advogado do presidente da autarquia confirmou a existência de uma «ação principal para efeitos ressarcitórios», mas não especificou o montante em causa.

No processo cautelar, a que a Lusa teve acesso, o advogado solicitava ao tribunal que fosse «fixada a sanção pecuniária de mil euros por cada dia de atraso na recolha/retirada» da publicação.



Cláudia Lopes leu esta notícia
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