O abono de família pré-natal pode significar entre 186 e 86,50 euros por mês consoante o escalão em que se insere. E o montante pode duplicar ou triplicar quando há gémeos ou trigémeos.
Mas nem todas as grávidas têm acesso. O direito depende do rendimento do agregado, do património financeiro e do momento em que é feito o pedido.
Quem pode receber o abono de família pré-natal
Para ter direito ao abono de família pré-natal, a grávida tem de residir em Portugal ou ser equiparada a residente e só pode fazer o pedido após atingir a 13.ª semana de gravidez.
Existe ainda um critério patrimonial decisivo. Nem a beneficiária nem o seu agregado familiar podem ter património mobiliário superior a 128.911,20 euros, valor que corresponde a 240 vezes o IAS em 2026. Entram nesta conta depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro e outros ativos financeiros.
O teste decisivo: Rendimentos e escalões
O acesso ao apoio depende do rendimento de referência do agregado familiar. Apenas são elegíveis as grávidas inseridas nos escalões 1, 2, 3 ou 4. Quem se encontra no 5.º escalão fica excluída do abono.
No 1.º escalão, estão os agregados com rendimento de referência anual até 3.657,50 euros. O 2.º escalão abrange rendimentos superiores a esse valor e até 7.315 euros. No 3.º escalão, o rendimento pode ir até 12.435,50 euros. Já o 4.º escalão inclui agregados com rendimento até 18.287,50 euros, que é o limite máximo para pedidos feitos em 2026 com base nos rendimentos de 2025.
Como se apura o rendimento que define tudo
O rendimento de referência resulta da soma dos rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar. São considerados salários, rendimentos independentes, rendimentos de capitais e prediais, pensões, prestações sociais e outros apoios públicos regulares, incluindo subsídios de renda de casa.
Esse valor é depois dividido pelo número de crianças e jovens com direito a abono, pelos bebés que vão nascer e por mais uma pessoa. O resultado desta conta determina o escalão e o valor mensal do apoio.
Qual é o valor por mês do abono de família pré-natal?
O valor do abono varia de forma significativa consoante o escalão. No 1.º escalão, o apoio mensal é de 186,87 euros por um bebé. No 2.º escalão, desce para 158,17 euros, no 3.º escalão para 129,23 euros e no 4.º escalão para 86,53 euros.
Em gravidezes múltiplas, os valores são multiplicados. No escalão mais baixo, gémeos correspondem a 373,74 euros por mês e trigémeos a 560,61 euros. Estes montantes diminuem progressivamente nos escalões seguintes.
Quando existe apenas uma pessoa responsável pelas crianças e jovens, o valor do abono aumenta 35%. Esta majoração aplica-se a todos os escalões elegíveis.
Duração do abono de família pré-natal
- Se o bebé nascer com 40 semanas ou mais, o apoio é pago até ao mês do nascimento, inclusive.
- Em caso de nascimento prematuro, o abono é pago durante seis meses.
- Se houver interrupção voluntária da gravidez ou aborto espontâneo, o pagamento termina no mês do acontecimento, sendo obrigatória a comunicação à Segurança Social.
- Se o pedido não for feito durante a gravidez, ainda pode ser apresentado até seis meses após o nascimento. Depois desse prazo, este direito parental perde-se.