Se está a pensar mudar-se para Portugal ou regressar a terras lusas, é normal que queira trazer os seus animais de estimação do estrangeiro.
No entanto, não basta tratar do embarque dos animais num avião. Existe um conjunto de regras e procedimentos sobre os quais se deve informar com antecedência, para não ter problemas ou ficar proibido “temporariamente” de se deslocar com os seus amigos de quatro patas.
Neste artigo, fique a conhecer as suas obrigações e os documentos que precisa de apresentar para trazer animais do estrangeiro para Portugal.
Que procedimentos tenho de cumprir para trazer animais do estrangeiro?
Tendo em conta a informação disponibilizada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, para trazer animais do estrangeiro (mais precisamente cães e gatos), para Portugal, precisa de garantir que:
- Os animais estão devidamente identificados: Ou seja, tem de possuir um sistema de identificação eletrónica (microchip) que cumpra a Norma ISO 11784. Este microchip tem de poder ser lido por um dispositivo de leitura ISO 11785. Caso seja impossível cumprir estas normas, cabe ao dono dispor de meios que permitam a leitura do microchip. No caso de animais identificados antes de 3 de julho de 2011, podem apresentar apenas uma tatuagem claramente elegível. Contudo, precisa de ter uma prova escrita da identificação do seu animal.
- Possuem a vacina antirrábica: Se quer trazer animais do estrangeiro, estes devem ter a vacina da raiva em dia. Caso a vacina tenha sido dada pela primeira vez, a data da vacinação não pode ser anterior à data de introdução do microchip. Atenção que devem ter decorrido, pelo menos, 21 dias desde a finalização do protocolo de vacinação para a primeira vacina. É de salientar que a vacina da raiva não pode ser administrada antes das 12 semanas de vida de um animal de estimação. Por fim, em caso de reforço, deve apenas garantir (através do certificado sanitário do animal) que os prazos estipulados no país de origem foram cumpridos.
- Foram efetuados exames, se o país de origem é um país com risco de raiva: Em Portugal, o risco de raiva é muito baixo. No entanto, há países com um risco elevado de raiva, como é o caso do Brasil, Venezuela, Ucrânia, países do continente africano, entre outros. Se vier de um destes países, o seu animal tem de ser submetido a exames ao sangue, de forma a ver se possui anticorpos suficientes contra a raiva. Na prática, após a primeira vacina, tem de esperar, no mínimo, 30 dias para fazer a colheira. Sendo que a circulação só pode ser efetuada três meses depois da data da colheira.
- Tem a documentação sanitária do seu animal. Esta documentação deve identificar o animal, demonstrar comprovativos da vacinação e os resultados das análises ao sangue. Contudo, não precisa de possuir a documentação original, pode apresentar cópias autenticadas. É preciso realçar que o modelo certificado não é obtido junto de um veterinário clínico, mas sim nos serviços oficiais para este efeito. Informe-se onde estes ficam, mas caso não encontre nenhum modelo específico de certificação, tem um disponível no site da dgav.
Nota: Em vez do certificado sanitário, pode apresentar um passaporte válido (apenas para cães, gatos e furões), desde que este tenha sido emitido na União Europeia antes da saída do animal para um país terceiro e tenham sido registadas as condições sanitárias para o seu regresso.
O que ter em consideração antes de voar com o seu animal de estimação
Ao decidir trazer animais do estrangeiro para Portugal através de um voo, precisa de fazer o controlo dos animais nos Pontos de Entrada dos Viajantes. Para facilitar este procedimento:
- Contacte os pontos de entrada dos viajantes com, pelo menos, 48 horas de antecedência em relação à chegada. O contacto é feito através do envio da documentação para e-mail correspondente do Ponto de Entrada dos Viajantes.
- Esteja preparado para pagar o exame pericial veterinário no Ponto de Entrada de Viajantes aquando do Controlo de Animais. O preço varia consoante o número de animais que vai trazer. Se trouxer apenas um animal, o valor é de 40,52 euros. Já se trouxer dois ou mais animais, o valor a pagar é de 81,04 euros. Há lugar a isenção deste pagamento se trouxer do estrangeiro cães de assistência a pessoas com deficiência.
Tenho vários animais de estimação. Há um limite de quantos posso trazer do estrangeiro?
Em termos legais, pode transportar até cinco animais de estimação provenientes do estrangeiro, desde que viajem consigo e não se destinem à venda ou transferência de propriedade.
Caso os seus animais tenham de viajar sozinhos, podem fazê-lo até um período de cinco dias, antes ou após a circulação dos donos. Se não cumprir este período, aplicam-se as regras para a circulação com caráter comercial.
Porém, se tiver mais de cinco animais que queira trazer consigo, deve informar-se junto das entidades competentes, para saber quais os procedimentos específicos a adotar.
Não se precipite a trazer os seus animais para Portugal
Ao informar-se com antecedência e tratar da vacinação e exames (dentro dos períodos legais), está no bom caminho para reunir todas as condições legais para a entrada dos seus animais de estimação em Portugal.
Contudo, se alguma destas regras não for cumprida, saiba que os animais correm o risco de ser reenviados para o país de origem. Só em última instância é que pode ser equacionada a eutanásia dos animais devido à falta de cumprimento das regras legais.
Dito isto, não se precipite a trazer os seus animais do estrangeiro. Mais vale assegurar que todas as condições estão reunidas, uma vez que esta é a única forma de garantir o bem-estar do seu animal e evitar a aplicação de sanções e despesas adicionais associadas ao reenvio para o país onde vivia.