Comprou uma casa, está a pagar o crédito e decidiu que quer arrendá-la. Seja qual for o motivo que leva a esta decisão, saiba que os bancos não podem alterar as condições do empréstimo.
No entanto, nem sempre foi assim. Até 2019, arrendar uma casa hipotecada sem ver o contrato agravado só era possível em duas situações:
- Devido à mudança do local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros da casa hipotecada e que implicasse a alteração da habitação permanente do agregado familiar;
- Em caso de desemprego de longa duração.
Tal como agora, o imóvel deixava de ser habitação própria permanente. A diferença é que podia ver o spread subir, o que se refletia num aumento da prestação a pagar ao banco.
Saiba o que precisa de fazer, hoje em dia, para arrendar uma casa hipotecada. E não se esqueça de que isso vai mexer com os seus impostos.
É preciso avisar o banco?
Não há nada que diga que o proprietário deve avisar o banco de que vai arrendar a casa. No entanto, pode sempre avisar a instituição financeira de que o vai fazer. Lembre-se de que não perde nada, uma vez que as condições que já estavam acordadas têm de se manter.
Ainda assim, a legislação estabelece que os contratos de arrendamento devem:
- Indicar que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um crédito cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente do consumidor;
- Incluir a obrigação de o arrendatário depositar a renda na conta associada ao empréstimo.
Atenção ao IMI
Se beneficiava da isenção temporária ou permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), saiba que vai perder esse direito. É que a isenção só se aplica quando a casa é habitação própria permanente.
Ainda assim, se acabou de comprar a casa, existe uma forma de não ter de pagar este imposto. Para isso, precisa de arrendar o imóvel ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).
A isenção começa a contar a partir da data de aquisição e dura três anos, podendo ser renovada por mais cinco.
Para não perder o direito a este benefício deve garantir que:
- O imóvel fica ao abrigo do PAA durante cinco anos (ou 10 anos, caso haja renovação);
- Celebra o contrato de arrendamento no prazo de seis meses a contar da data de transmissão.
Não se esqueça do IRS
A partir do momento em que arrenda a sua casa, tem de pagar IRS sobre os rendimentos prediais. Dependendo do prazo do contrato de arrendamento, a taxa varia entre 5% e 25% (quanto mais longo, menor o imposto). Se for mais vantajoso, também pode optar pelo englobamento e somar as rendas aos restantes rendimentos.
Mais uma vez, há vantagens se arrendar ao abrigo do PPA, uma vez que não tem de pagar IRS