Contrato Crédito Habitação Foto: Katemangostara, Freepik
Contrato Crédito Habitação Foto: Katemangostara, Freepik

O que acontece ao crédito ao arrendar uma casa hipotecada?

Doutor Finanças
19 ago. 2024, 11:31
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Desde 2019, os bancos não podem agravar as condições do crédito quando o proprietário arrenda o imóvel

Comprou uma casa, está a pagar o crédito e decidiu que quer arrendá-la. Seja qual for o motivo que leva a esta decisão, saiba que os bancos não podem alterar as condições do empréstimo.

No entanto, nem sempre foi assim. Até 2019, arrendar uma casa hipotecada sem ver o contrato agravado só era possível em duas situações:

  • Devido à mudança do local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros da casa hipotecada e que implicasse a alteração da habitação permanente do agregado familiar;
  • Em caso de desemprego de longa duração.

Tal como agora, o imóvel deixava de ser habitação própria permanente. A diferença é que podia ver o spread subir, o que se refletia num aumento da prestação a pagar ao banco.

Saiba o que precisa de fazer, hoje em dia, para arrendar uma casa hipotecada. E não se esqueça de que isso vai mexer com os seus impostos.

É preciso avisar o banco?

Não há nada que diga que o proprietário deve avisar o banco de que vai arrendar a casa. No entanto, pode sempre avisar a instituição financeira de que o vai fazer. Lembre-se de que não perde nada, uma vez que as condições que já estavam acordadas têm de se manter.

Ainda assim, a legislação estabelece que os contratos de arrendamento devem:

  • Indicar que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um crédito cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente do consumidor;
  • Incluir a obrigação de o arrendatário depositar a renda na conta associada ao empréstimo.

Atenção ao IMI

Se beneficiava da isenção temporária ou permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), saiba que vai perder esse direito. É que a isenção só se aplica quando a casa é habitação própria permanente.

Ainda assim, se acabou de comprar a casa, existe uma forma de não ter de pagar este imposto. Para isso, precisa de arrendar o imóvel ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

A isenção começa a contar a partir da data de aquisição e dura três anos, podendo ser renovada por mais cinco.

Para não perder o direito a este benefício deve garantir que:

  • O imóvel fica ao abrigo do PAA durante cinco anos (ou 10 anos, caso haja renovação);
  • Celebra o contrato de arrendamento no prazo de seis meses a contar da data de transmissão.

Não se esqueça do IRS

A partir do momento em que arrenda a sua casa, tem de pagar IRS sobre os rendimentos prediais. Dependendo do prazo do contrato de arrendamento, a taxa varia entre 5% e 25% (quanto mais longo, menor o imposto). Se for mais vantajoso, também pode optar pelo englobamento e somar as rendas aos restantes rendimentos.

Mais uma vez, há vantagens se arrendar ao abrigo do PPA, uma vez que não tem de pagar IRS

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