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O que é considerado como falta justificada no trabalho?

Existem vários motivos que justificam as faltas ao trabalho. Este é um direito de todos os trabalhadores, previsto na lei. Saiba distinguir as faltas justificadas das injustificadas e quais as consequências.

Doutor Finanças
30 out, 13:27
Doente
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Faltar ao trabalho é um direito previsto de todos os trabalhadores, desde que para isso haja uma justificação legal.

O Código do Trabalho prevê alguns motivos que justificam as faltas ao trabalho:

• Casamento: o trabalhador tem direito a 15 dias seguidos.

• Falecimento de cônjuge, parentes e afins, o número de dias varia consoante o parentesco. Por exemplo, se for o cônjuge tem direito a 20 dias; no caso de pais e sogros são cinco dias; se forem irmãos, avós, netos, tem direito a dois dias; e três dias em caso de luto gestacional.

• Por realização de provas em estabelecimentos de ensino: No caso de precisar faltar por este motivo é aconselhável que consulte o estatuto de trabalhador-estudante para ficar a par de todos os seus direitos e deveres.

• Devido a doença ou prescrição médica;

• Por acidente;

• Para o cumprimento de uma obrigação legal;

• Devido à necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível a um filho, a um neto ou a um membro do agregado familiar;

• Quando exista a necessidade de deslocação a um estabelecimento de ensino, devido a um motivo relativo à situação educativa de um menor pelo qual é responsável: as faltas são justificadas apenas pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada filho.

As faltas justificadas não se refletem na remuneração dos trabalhadores. Ou seja, não perde parte da sua remuneração caso falte ao trabalho por um dos motivos referidos acima.

O mesmo não acontece com as faltas injustificadas, onde pode perder parte do seu rendimento.

Quais são os riscos de as faltas no trabalho serem injustificadas?

Além de perder a sua remuneração, um trabalhador pode vir a ser despedido com justa causa devido a faltas injustificadas e que resultem em prejuízos ou riscos graves para a empresa. Além disso, se um trabalhador tiver cinco faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas num ano civil também pode ser despedido por justa causa.

Saiba ainda que os atrasos também podem ter impacto no seu salário. Se um trabalhador tiver um atraso injustificado superior a uma hora no início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho nesse dia. Já se o atraso injustificado for superior a 30 minutos, o empregador pode não aceitar que este trabalhe durante parte do período normal de trabalho.

Quando uma falta injustificada tiver lugar a um ou a meio período normal de trabalho que seja imediatamente anterior ou posterior a uma folga ou a um feriado, pode ser considerada uma infração grave.

É necessário comunicar a falta?

A comunicação da falta é uma obrigação do trabalhador. De acordo com o artigo 253.º do Código do Trabalho, nos casos em que a falta for previsível, deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. Já se a antecedência prevista na lei não puder ser respeitada, por exemplo, em casos de acidente, doença ou falecimento de familiares, a comunicação ao empregador deve ser efetuada logo que possível.

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