O aumento dos preços da energia, impulsionado pela guerra no Médio Oriente, continua a pressionar o orçamento das famílias portuguesas. Para mitigar este impacto, o apoio Botija Solidária foi temporariamente reforçado durante os meses de abril, maio e junho. Neste período, os agregados mais vulneráveis podem receber 25 euros por botija, em vez dos 15 euros previstos para o resto do ano.
Como funciona o programa Botija Solidária
Este apoio à aquisição de gás engarrafado destina-se a quem não tem acesso à rede de gás natural e se encontra em situação económica mais frágil. O programa funciona por reembolso: o consumidor paga a botija na totalidade e, posteriormente, recebe uma parte do montante.
Embora, em 2026, o valor-base da Botija Solidária se mantenha nos 15 euros por botija, foi temporariamente reforçado para 25 euros durante o segundo trimestre do ano. As restantes regras mantêm-se: cada beneficiário pode pedir a comparticipação de até duas botijas por mês, num máximo de 12 por ano. Para receberem o reembolso, devem apresentar o recibo de compra e os documentos comprovativos numa junta de freguesia aderente.
Quem tem direito ao apoio?
Aceder à Botija Solidária implica preencher um de dois requisitos fundamentais: ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica ou pertencer a um agregado familiar em que, pelo menos, um dos elementos receba prestações sociais mínimas. Estas prestações incluem o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
Reembolso tem de ser pedido na junta de freguesia
A comparticipação de 25 euros não é, no entanto, automática. Quem preencher os requisitos para o apoio deve apresentar o pedido numa junta de freguesia aderente, presencialmente ou por via eletrónica, consoante os procedimentos adotados pela entidade.
Entre os documentos exigidos estão o recibo da botija com o NIF do beneficiário, o documento de identificação e prova de elegibilidade, seja através da fatura de eletricidade com tarifa social ou de comprovativo recente da prestação social.
Depois de validado o pedido, o apoio é pago diretamente ao beneficiário - em dinheiro, transferência bancária ou cheque.