Legalizar carros importados é um processo complexo e dispendioso, envolvendo alguma burocracia, mas que continua a ser uma opção vantajosa, em muitos casos, se comparada com a compra de veículos em território nacional.
Para legalizar carros importados os primeiros passos são dados no país de aquisição. Depois de a viatura chegar a Portugal, é preciso tratar da restante documentação e pagar diversos impostos.
Comprar a viatura no país de origem
Depois de identificar a viatura pretendida tem de concretizar a compra, o que significa pagar o preço e o IVA em vigor no país de aquisição. O IVA só é pago em Portugal (e não no país de origem) se o carro tiver menos de 6 meses ou menos de 6.000 km. Guarde a fatura de compra ou a declaração de venda, vai precisar dela mais tarde.
No momento da compra são entregues o Documento Único Automóvel (do país de origem) e o Certificado de Conformidade Europeu (COC), documentos imprescindíveis para o processo de legalização automóvel em Portugal.
Transportar o carro para Portugal
Para trazer a viatura para Portugal tem duas alternativas: contratar uma empresa de transporte ou tratar do transporte você mesmo. Se quiser trazer o carro para Portugal pelas suas mãos, tem de pedir uma matrícula temporária e contratar um seguro de viagem temporário.
Em alternativa, o transporte da viatura importada pode ser feito por uma empresa de transporte, por camião ou reboque, que já inclui o seguro obrigatório. Caso o meio de transporte escolhido seja este, a viatura tem de se fazer acompanhar de guia de transporte.
Levar a viatura à inspeção automóvel
Chegado a Portugal, deve deslocar-se a um centro de inspeções para efetuar a inspeção automóvel. Se tudo estiver conforme, é emitido um certificado de inspeção modelo 112. Se o carro tiver sido transportado para Portugal sem matrícula temporária não pode conduzi-lo até à inspeção, pelo que terá de contratar um reboque.
Para a inspeção automóvel são necessários os seguintes documentos: DUA do país de origem (neste momento ainda não tem o português), COC e modelo 9 do IMT, devidamente preenchido.
Obter o número de homologação no IMT
Com a inspeção realizada, o próximo destino é o IMT, para que lhe seja indicado o número de homologação nacional, que substitui o Certificado de Conformidade Europeu que obteve no momento da compra. Apresente o documento único automóvel emitido no país de origem e o COC para obter o número de homologação nacional junto do IMT.
Preencher a DAV no Portal Aduaneiro
Para preencher a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) tem de credenciar-se no Portal Aduaneiro e ter em sua posse o número de homologação nacional, o documento equivalente ao DUA do país de origem e a fatura de compra (ou declaração de venda, caso o vendedor tenha sido um particular). Não tem de deslocar-se pessoalmente à Alfândega.
Pagar o ISV nas Finanças
Através do Portal das Finanças, emita o documento único de cobrança (DUC) para pagamento do Imposto Sobre Veículos. Para este passo apenas precisa da DAV devidamente preenchida. Caso o veículo tenha menos de 6 meses ou de 6.000 km, é também neste momento que deve ser pago o IVA (que não foi pago no momento da compra).
Obter o certificado de matrícula no IMT
O passo seguinte é dirigir-se ao IMT para obter o certificado de matrícula. Para esse efeito, será necessário entregar o modelo 9 devidamente preenchido, o modelo 112 dado pelo centro de inspeções, o COC e o documento único automóvel estrangeiro. Pode pedir o Documento Único Automóvel (a mesma coisa que certificado de matrícula) online, através do Portal Automóvel Online.
Fazer as chapas e contratar seguro
Quando receber o número de matrícula, pode fazer as chapas e começar a circular com o automóvel. Não se esqueça de contratar o seguro.
Registar o veículo na Conservatória
Para finalizar o procedimento de legalização tem de registar o veículo na Conservatória do Registo Automóvel. Só depois deste passo recebe o Documento Único Automóvel (DUA) português. Não tem de se deslocar à Conservatória pessoalmente, pode fazer o pedido através do Portal Automóvel Online.
Pagar o IUC nas Finanças
É ainda necessário efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, o que pode fazer num serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças, por via da emissão de um documento único de cobrança.