A carta de condução portuguesa é suficiente para conduzir nos países da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE). Noutros destinos, porém, pode ser necessária uma Licença Internacional de Condução (LIC). Além das exigências legais do país, é preciso ainda ter em conta que algumas empresas de aluguer de automóveis podem pedir este documento.
Em que situações é necessária?
A Licença Internacional de Condução é necessária em países que reconhecem este documento ao abrigo das Convenções Internacionais de Genebra ou Viena e que não têm acordos específicos com Portugal.
Assim, não é necessária na UE/EEE e também pode não ser exigida em países como Brasil, Suíça, Estados Unidos, Canadá, Angola, Moçambique e Marrocos, devido às regras de reconhecimento da carta portuguesa.
Por outro lado, destinos como Tailândia, Índia, Vietname, África do Sul e Egito podem exigir uma LIC. Há ainda países, como a China continental e a Coreia do Norte, que não reconhecem este documento.
As regras podem variar, pelo que é aconselhável confirmar as condições junto das autoridades do destino antes da viagem.
E para alugar um carro?
O reconhecimento da carta portuguesa não significa necessariamente que um rent-a-car aceite apenas esse documento. Algumas empresas estabelecem requisitos próprios e podem solicitar a LIC. Por isso, deve confirmar antecipadamente as condições da empresa onde pretende alugar o veículo.
Quem pode pedir e como?
Pode requerer a LIC quem tenha uma carta de condução válida emitida em Portugal ou noutro país da UE/EEE.
Em Portugal, o pedido pode ser feito num balcão do IMT que disponibilize o serviço ou através do ACP, entidade autorizada para a emissão.
No IMT, são normalmente necessários:
Carta de condução válida;
Documento de identificação;
NIF;
Fotografia tipo passe, a cores.
Qual é a validade?
A LIC pode ser válida por até um ano, mas nunca ultrapassa a validade da carta de condução que lhe serve de base. Se esta caducar antes, a licença internacional também deixa de ser válida nessa data.