Carro | Conduzir | Automóvel Foto Pexels
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Vai conduzir no estrangeiro? Saiba se precisa da Licença Internacional de Condução

Doutor Finanças
28 ago., 10:41

Tem planos para conduzir fora de Portugal? Saiba quando precisa deste documento, onde o pode obter e quais os principais requisitos.

A carta de condução portuguesa é suficiente para conduzir nos países da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE). Noutros destinos, porém, pode ser necessária uma Licença Internacional de Condução (LIC). Além das exigências legais do país, é preciso ainda ter em conta que algumas empresas de aluguer de automóveis podem pedir este documento.

Em que situações é necessária?

A Licença Internacional de Condução é necessária em países que reconhecem este documento ao abrigo das Convenções Internacionais de Genebra ou Viena e que não têm acordos específicos com Portugal.

Assim, não é necessária na UE/EEE e também pode não ser exigida em países como Brasil, Suíça, Estados Unidos, Canadá, Angola, Moçambique e Marrocos, devido às regras de reconhecimento da carta portuguesa.

Por outro lado, destinos como Tailândia, Índia, Vietname, África do Sul e Egito podem exigir uma LIC. Há ainda países, como a China continental e a Coreia do Norte, que não reconhecem este documento.

As regras podem variar, pelo que é aconselhável confirmar as condições junto das autoridades do destino antes da viagem.

E para alugar um carro?

O reconhecimento da carta portuguesa não significa necessariamente que um rent-a-car aceite apenas esse documento. Algumas empresas estabelecem requisitos próprios e podem solicitar a LIC. Por isso, deve confirmar antecipadamente as condições da empresa onde pretende alugar o veículo.

Quem pode pedir e como?

Pode requerer a LIC quem tenha uma carta de condução válida emitida em Portugal ou noutro país da UE/EEE.

Em Portugal, o pedido pode ser feito num balcão do IMT que disponibilize o serviço ou através do ACP, entidade autorizada para a emissão.

No IMT, são normalmente necessários:

  • Carta de condução válida;

  • Documento de identificação;

  • NIF;

  • Fotografia tipo passe, a cores.

Qual é a validade?

A LIC pode ser válida por até um ano, mas nunca ultrapassa a validade da carta de condução que lhe serve de base. Se esta caducar antes, a licença internacional também deixa de ser válida nessa data.

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