Sabia que, quando vai de férias para um país da União Europeia (e não só), pode beneficiar de assistência médica nos mesmos moldes que os beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde está temporariamente? Este benefício é concedido através do cartão europeu de saúde.
Se não conhece este cartão nem o que é necessário para o obter, neste artigo explicamos o que precisa de saber.
O que é o cartão europeu de saúde?
O cartão europeu de saúde, oficialmente designado de Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), garante-lhe o direito de receber cuidados médicos (acesso a médicos, farmácia, hospitais e centros de saúde), quando estes são necessários, sendo que pode pedir o reembolso das despesas nas mesmas condições que os habitantes nacionais do país onde se encontra.
Contudo, é importante realçar que este cartão nem sempre dá direito aos cuidados médicos de forma gratuita. Em alguns países, pode ter de pagar taxas moderadoras ou comparticipações não reembolsáveis. Afinal, se esta for a política para os habitantes locais, os cuidados de saúde são equiparados aos cidadãos do país onde está.
No entanto, segundo a Comissão Europeia “o organismo responsável pela sua cobertura médica pode decidir reembolsá-lo na totalidade ao abrigo da própria regulamentação”. Assim, é fundamental que esteja informado sobre os serviços de saúde do país para onde vai viajar.
Por exemplo, em Espanha, o acesso aos cuidados de saúde no sistema público é gratuito. Ou seja, se precisar de assistência médica, não terá encargos. Mas se estiver a passar férias na Alemanha, os utentes pagam 10% dos custos dos tratamentos terapêuticos. Logo, mesmo possuindo o Cartão Europeu de Seguro de Doença, os cuidados não serão completamente gratuitos.
Em que países é válido o cartão europeu de saúde?
Este documento é válido nos 27 países da União Europeia, mas também na Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido.
O cartão europeu de saúde tem um modelo único comum a todos os Estados aderentes. Em termos de informações, este documento conta com a identificação do titular e da instituição que é financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde.
Nota: Após o Brexit, no Reino Unido, o cartão europeu de saúde tem um formato diferente, uma vez que o país passou a emitir um documento próprio.
É possível cobrarem-me um valor por ter acedido a cuidados de saúde num país aderente possuindo este cartão?
Pode acontecer. No entanto, tendo em conta as regras do cartão europeu de saúde que garantem as mesmas condições, ao mesmo custo, que os cidadãos do país em causa, não fique de braços cruzados.
Se tinha direito a um tratamento gratuito ou a pagar apenas uma percentagem do valor, deve pedir o reembolso do montante em questão junto dos serviços de saúde portugueses.
No caso de ter doenças crónicas e pré-existentes, ou perante uma gravidez ou parto, também pode usar o seu cartão de saúde europeu. Afinal, nenhuma destas condições exclui o acesso aos benefícios associados a este documento.
Tenho dúvidas sobre se devo ou não fazer ou renovar este cartão. Quais são as vantagens?
A grande vantagem de possuir este cartão é poder poupar nas suas férias caso precise de cuidados médicos. Afinal, caso não tenha este cartão, pode ter de pagar os custos por inteiro dos tratamentos ou até de ter de pagar os preços do sistema privado de saúde, mesmo quando recebe assistência num estabelecimento público.
Contudo, posteriormente, pode pedir o reembolso ao organismo responsável pela cobertura de saúde. Mas, saiba que apenas será ressarcido dos tratamentos que teria direito a receber em Portugal e o reembolso máximo equivale ao valor dessa assistência no nosso país.
Porém, num caso de urgência, mesmo sem cartão, pode pedir a emissão do certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios que o cartão europeu de saúde.
Todas as pessoas podem pedir o cartão europeu de saúde?
O cartão europeu de saúde ou CESD, destina-se:
- Aos trabalhadores abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas, bem como os respetivos familiares;
- A quem seja beneficiário de subsistemas de saúde públicos e privados;
- E aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), caso não exista um vínculo com a Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Quais os procedimentos para pedir o CESD?
O CESD pode ser pedido pelos beneficiários da Segurança Social através da Segurança Social Direta, no menu “Doença”, clicando na opção “Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença”.
Mas se não quiser pedir o seu cartão online, pode fazer o pedido de forma presencial. Para tal, deve dirigir-se a um balcão da Segurança Social, Loja do Cidadão ou Espaço Cidadão que disponibilizem este serviço.
Por norma, o CESD é entregue na morada indicada entre cinco e sete dias úteis. Mas se este não chegar neste espaço de tempo, vai receber o certificado provisório de substituição.
Este cartão é válido por três anos e é um documento individual. Se for viajar em família ou com mais pessoas, lembre-se que cada pessoa deve efetuar o pedido do seu cartão.