Uma casa é um investimento significativo, pelo que tudo deve estar conforme o contrato de compra e venda e o imóvel deve apresentar características de qualidade, de segurança, de habitabilidade, de proteção ambiental e de funcionalidade.
No entanto, quando isso não acontece, pode acionar a garantia. Saiba como funciona e quanto tempo tem para usá-la.
Quais os contratos abrangidos?
A garantia de imóveis aplica-se aos contratos celebrados entre consumidores e profissionais, como construtores ou promotores imobiliários. A lei não faz distinção entre casas novas e usadas: basta que haja intervenção de um profissional.
Quando é que há falta de conformidade?
A lei diz que existe falta de conformidade quando:
- Não é adequado ao uso específico para o qual o consumidor o destine;
- Não está conforme a descrição feita pelo profissional;
- Não é adequado à utilização dada habitualmente aos bens do mesmo tipo;
- Não apresenta as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar.
Por isto mesmo, é importante analisar a ficha técnica da habitação, já que é a forma de saber se um defeito que eventualmente encontrar é considerado uma falta de conformidade.
Qual o prazo da garantia da casa?
As casas compradas a partir de 1 de janeiro de 2022 beneficiam de um prazo de garantia de:
- 10 anos para elementos construtivos estruturais;
- Cinco anos para elementos não estruturais e instalações técnicas.
Já quem comprou casa até ao dia 31 de dezembro de 2021 tem apenas um prazo único de cinco anos, independentemente do tipo de elementos que apresentar problemas.
O que são elementos construtivos estruturais?
Os elementos que têm 10 anos de garantia são as fundações diretas e indiretas, as estruturas de contenção, a superestrutura (como pilares, lajes, vigas, paredes resistentes), os sistemas de pré-esforço os elementos da estrutura da cobertura e a estrutura metálica, estrutura de madeira, estrutura de pedra, e estrutura mista.
O que tem cinco anos de garantia?
Os cinco anos de garantia aplicam-se aos elementos construtivos não estruturais e às instalações técnicas. São exemplo disso as paredes não resistentes, os isolamentos e impermeabilizações, os acabamentos e revestimentos, a caixilharia, as canalizações, as instalações elétricas e de comunicações ou as loiças sanitárias.
Até quando se pode acionar?
Quem comprou casa até ao final de 2021 tem um ano para acionar a garantia a contar do momento em que detetar o defeito. Nos casos abrangidos pelas atualizações legislativas mais recentes, basta comunicar a falta de conformidade dentro do prazo da garantia. No entanto, quando mais cedo o fizer, melhor.
Deve informar o profissional responsável por carta registada e pode escolher entre:
- Reparação do bem;
- Substituição do bem;
- Redução proporcional do preço;
- Resolução do contrato.
Ainda assim, é importante escolher uma solução adequada ao defeito que reportou, uma vez que nem todos os casos podem justificar a resolução do contrato, por exemplo.