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Tem Certificados de Aforro? Siga estes passos para não perder dinheiro

Os subscritores deste produto têm até novembro de 2029 para digitalizar as séries mais antigas

Doutor Finanças
3 mar, 09:00
IRS Jovem_Teletrabalho_Finanças Foto: Pixabay
IRS Jovem_Teletrabalho_Finanças Foto: Pixabay

Os Certificados de Aforro em papel estão prestes a chegar ao fim. Até ao momento, só resta o suporte físico deste tipo de produtos de poupança do Estado das séries mais antigas, que devem ser digitalizadas até novembro de 2029. Este é um processo obrigatório para todos os subscritores, sob pena de os Certificados serem amortizados, deixando de haver direito ao pagamento dos juros.

Atualmente, os portugueses contam 35 mil milhões de euros em Certificados de Aforro, um valor recorde, graças ao reforço de 381 milhões de euros, realizado pelas famílias em janeiro.  O Doutor Finanças elaborou uma lista de perguntas e respostas sobre o tema.

Qual é a data-limite para entregar o suporte físico? 

O processo tem início no dia 5 de janeiro do próximo ano e termina a 29 de novembro de 2029.

Investi nas séries E e F. Estou abrangido? 

Não. Ao longo deste período devem ser convertidos os títulos físicos dos certificados de aforro das séries A, B e D em formato digital. As séries E e, mais recentemente, a Fque foi lançada em junho de 2023 - não precisam de passar por este processo, já que são considerados valores escriturais (nominativos), na medida em que são representados unicamente por registos em conta e portanto digitalmente.

Onde me devo deslocar para digitalizar os meus títulos? 

Os títulos devem ser entregues pessoalmente nos balcões de um dos parceiros da Agência que gere a dívida pública, ou seja, nos CTT, nos Espaços Cidadão ou no Banco de Investimento Global (BiG). 

Digitalizar implica diferenças na remuneração paga? 

Não. Este é apenas um processo de digitalização.

Que documentos devo entregar? 

Além dos títulos físicos dos certificados de aforro a converter, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Identificação pessoal - bilhete de identidade ou cartão de cidadão nacionais, passaporte ou documento de identificação da União Europeia;
  • Identificação fiscal portuguesa - cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Comprovativo de morada fiscal;
  • Comprovativo de profissão e entidade patronal;

Posso pedir a alguém que trate deste assunto por mim? 

Sim. Poderá redigir e assinar uma procuração em que confere poderes a um representante que possa deslocar-se ao balcão com os documentos para efetuar a digitalização dos certificados.

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