O Complemente Solidário para Idosos (CSI) é um apoio pago mensalmente pela Segurança Social a quem está numa situação financeira mais vulnerável. Tem direito a esta ajuda quem já atingiu a idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral da Segurança Social (66 anos e 4 meses, em 2024) e seja residente em Portugal há pelo menos seis anos seguidos.
No entanto, não basta cumprir estes dois critérios. Saiba quem pode pedir este apoio e como deve fazê-lo.
Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?
Além dos dois critérios que referimos acima, é preciso olhar para os rendimentos. No caso das pessoas casadas ou em união de facto há mais de dois anos, os rendimentos do casal não podem ser superiores a 11.564 euros por ano. Ainda assim, se um dos membros do casal tiver um rendimento superior a 6.608 euros por ano, o CSI não pode ser requerido por essa pessoa.
Este teto aplica-se também às pessoas solteiras. Ou seja, só podem pedir o CSI se o rendimento for inferior a 6.608 euros anuais.
Quem quiser pedir este apoio tem de autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (bem como à informação da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
Quais os rendimentos considerados no cálculo?
A lista é extensa, uma vez que a Segurança Social avalia não só os rendimentos do requerente e da pessoa com está casado, mas também os rendimentos dos filhos. Ainda assim, quanto ao requerente ou ao casal, consideram-se os seguintes rendimentos:
- Por conta de outrem, por conta própria e rendimentos empresariais ou profissionais;
- Os de capitais e prediais;
- Incrementos patrimoniais;
- Valor de realização de bens móveis e imóveis;
- Pensões e complementos: Por exemplo no caso de estar a receber o complemento por dependência de 2.º grau, será considerado o valor do complemento por dependência do 1.º grau.
- Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou de um sistema equivalente (ficam de fora o subsídio de funeral, subsídio por morte e os apoios eventuais da ação social);
- Também entra nos cálculos o valor pago pela Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento, apoio social de natureza residencial frequentada pelo idoso ou do cônjuge ou unido de facto.
- Uma percentagem do valor patrimonial mobiliário e imobiliário, exceto o valor da residência do idoso;
- E por último, transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares, coletivas, públicas ou privadas.
Qual o valor do apoio e durante quanto tempo se recebe?
O CSI corresponde a 1/12 da diferença entre os recursos anuais e o valor de referência (6.608 euros, em 2024). Tendo em conta estes números, é possível receber até 550,67 euros por mês.
No caso dos casais, o apoio máximo é de 963,67 euros por mês, uma vez que o valor máximo do CSI é de 11.564 euros por ano.
Saiba ainda que o Complemente Solidário para Idosos é pago até que ocorra alguma situação que implique a cessação do apoio quando é feita a renovação da Prova de Recursos.
Como é que se recebe o Complemente Solidário para Idosos?
Os pensionistas da Segurança Social recebem o apoio na mesma modalidade e ao mesmo tempo em que recebem a pensão de velhice. Já os restantes pensionistas recebem-no através de vale correio.
É possível acumular com outros apoios?
Sim. Pode acumular o CSI com:
- Pensão Invalidez do regime geral;
- Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez;
- Pensão de Velhice do regime geral;
- Pensão de sobrevivência;
- Pensão Social de Velhice;
- Complemento por Dependência (limite máximo correspondente ao valor do 1º grau);
- Benefícios adicionais de saúde.
Que documentos é preciso entregar?
Pode pedir o Complemento Solidário para Idosos num balcão de atendimento da Segurança Social ou numa Loja de Cidadão. Além dos formulários que tem de preencher, é preciso entregar a fotocópia dos seguintes documentos do requerente e do cônjuge ou unido de facto:
- Documento de identificação válido;
- Cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
- Cartão de Contribuinte / Documento de Identificação Fiscal.
Além disso, os cidadãos portugueses ou da União Europeia (UE) têm de entregar um atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência em Portugal há pelo menos seis anos.
Já os cidadãos de países fora da UE precisam de apresentar o título válido de residência em Portugal ou outros títulos previstos na lei, sendo também admitida a declaração de uma entidade competente que comprove que reside em Portugal há pelo menos seis anos.