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Creches gratuitas: Quem pode beneficiar?

Saiba quem pode beneficiar do programa Creche Feliz, qual o valor do apoio e que tipo de estabelecimentos estão abrangidos. 

Doutor Finanças
28 abr, 09:00
Bebé Foto: Dakota Corbin, Unsplash
Bebé Foto: Dakota Corbin, Unsplash

Criado em 2022, o programa Creche Feliz, também conhecido como o programa das creches gratuitas, tem vindo a ser reforçado nestes últimos dois anos, de forma a abranger mais creches em Portugal.

O objetivo deste programa é simples: combater a pobreza infantil, garantindo a integração e igualdade de acesso de oportunidades a todos as crianças, independentemente do seu contexto socioeconómico.

Quem pode beneficiar das creches gratuitas?

As creches gratuitas (programa Creche Feliz) são destinadas às crianças que nasceram a partir do dia 1 de setembro de 2021.

Porém, isto não significa que as crianças nascidas antes desta data não possam beneficiar da gratuitidade das creches. Para isso, é necessário estar inserido no primeiro ou no segundo escalão da comparticipação familiar e frequentar uma creche da rede solidária.

O escalão de rendimentos para a comparticipação familiar vai depender do regulamento interno de cada creche, pelo que é aconselhável que se informe com antecedência.

Qual é o apoio concedido?

Para perceber como funcionam as creches gratuitas, saiba que o Estado paga diretamente à creche um apoio mensal de 460 euros por criança.

Estão incluídas despesas com:

  • As atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches. São exemplos: a nutrição, atividades lúdicas, pedagógicas, de motricidade, entre outras;
  • Inscrição, renovação e seguros;
  • Alimentação (cobre também dietas especiais com prescrição médica);
  • E o prolongamento de horário e extensão semanal.

Salvo nas exceções que ficam fora deste apoio, as creches não podem cobrar valores adicionais às famílias. No caso da reserva, que não pode ser superior a 25 euros, este montante deve ser devolvido após a celebração do contrato.

O que fica de fora deste apoio?

Embora a maioria das atividades e serviços estejam incluídos no apoio, garantindo a gratuitidade das creches, o valor do apoio não cobre serviços de transporte, atividades facultativas em que as crianças estejam inscritas pelos representantes legais, fraldas e uniformes escolares.

Como saber quais os estabelecimentos aderentes?

Esta é uma das dúvidas mais recorrentes quando o assunto são as creches gratuitas. Afinal, quando o programa foi lançado, apenas estavam abrangidas as da Segurança Social e as creches integradas no sistema de cooperação entre o setor social e solidário e a Segurança Social.

No ano seguinte, em 2023, o programa Creche Feliz passou a permitir que as creches da rede privada lucrativa e das instituições de solidariedade social (sem acordo de cooperação) fizessem parte do programa.

Já em 2024, o Governo alargou o número de creches que podem integrar este programa. Atualmente, também fazem parte as creches geridas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e as creches da rede pública.

Contudo, saiba que nem todas as creches privadas e públicas integram este programa. Para saber quais os estabelecimentos que pertencem à Bolsa de Creches Aderentes, deve consultar a app Creche Feliz, da Segurança Social. Além de ficar a conhecer todos os estabelecimentos aderentes, esta aplicação permite-lhe saber as vagas disponíveis.

Tenho direito a escolher a creche do meu filho ou a transferi-lo para outro estabelecimento?

Um dos pontos mais importantes a saber sobre as creches gratuitas é que sempre que haja vagas em creches do setor social e solidário ou sob gestão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, não pode escolher estabelecimentos geridos por autarquias ou privados.

Estas opções apenas estão ao seu alcance se não houver vagas nas instituições no concelho de residência ou de trabalho dos pais e nos concelhos limítrofes. Nestes casos, sim, tem a possibilidade de escolher um estabelecimento que integre a Bolsa de Creches Aderentes.

Quanto à transferência de uma creche do setor social para uma privada, só é permitida se mudar de concelho de residência ou do local de trabalho, e nos casos em que exista algum irmão ou irmã numa creche aderente.

 

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