Pagar com cartão de crédito ou débito
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O que acontece se não pagar as prestações do crédito ao consumo?

Doutor Finanças
15 jun., 11:55
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Pode ter de pagar juros de mora e comissões. O incumprimento é comunicado ao Banco de Portugal

Se falhar uma prestação do seu crédito ao consumo, o atraso começa logo a contar. Quando isso acontece, a dívida começa a crescer, devido à aplicação de juros de mora e outras comissões.

Ainda assim, o banco não pode exigir imediatamente todo o valor em dívida. Isso só pode acontecer após o atraso de duas prestações seguidas que excedam 10% do montante total do crédito.

Saiba o que acontece quando deixa de pagar o crédito ao consumo.

Juros e comissões: Quanto custa falhar prestações?

O prazo de atraso começa a contar logo a partir do momento em que falha uma prestação. A instituição de crédito pode cobrar imediatamente juros de mora sobre o valor vencido e não pago.

O valor do juro resulta da TAN (Taxa Anual Nominal) do contrato acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%.

Para uma prestação de 250 euros e TAN de 9% paga com 30 dias de atraso, a taxa de mora pode chegar a 12% ao ano. Aqui, os juros aproximados seriam de 2,50 euros. Este valor continua sempre a somar enquanto os atrasos não forem regularizados.

Além destes juros de mora, as instituições podem ainda cobrar uma comissão de recuperação dos valores em dívida. Esta comissão só pode ser cobrada uma vez por cada prestação em atraso. Ou seja, se tiver três prestações em atraso, o banco pode aplicar a comissão três vezes, uma por cada prestação vencida e não paga.

A comissão máxima é de 4% sobre o valor da prestação em atraso, mas há limites sobre o montante cobrados: não pode ser inferior a 12 euros nem superior a 150 euros.

Banco deve contactar clientes com pagamentos em atraso

Quando o cliente se atrasa a pagar uma prestação, o banco deve contactá-lo no prazo máximo de 15 dias.

Esta comunicação serve para indicar os montantes em dívida e procurar perceber as razões do atraso. Além disso, a instituição deve tentar perceber se a falta de pagamento se deveu a uma dificuldade pontual ou se há risco de o incumprimento se prolongar.

Quando o atraso é superior a um mês, banco ativa o PERSI

Se o atraso se mantiver, a instituição de crédito deve incluir o cliente no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Deve fazê-lo entre o 31.º e o 60.º dia após a falta de pagamento.

Mas o cliente não precisa de esperar pelo banco: se sentir que está numa situação complicada, pode pedir a integração no PERSI.

Este mecanismo serve para banco e cliente procurarem uma solução que evite o recurso a tribunais.

A instituição deve avaliar a situação financeira do cliente e, para isso, pode pedir documentos sobre rendimentos, despesas, outros créditos e situação profissional.

Se concluir que existe capacidade financeira para regularizar a dívida, a instituição deve apresentar uma ou mais propostas, como:

  • Alargar o prazo do contrato;
  • Criar um período de carência;
  • Diferir capital;
  • Renegociar o plano de pagamento.

A instituição vai comunicar o incumprimento ao Banco de Portugal?

Sim, as situações de incumprimento são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

É aqui que ficam registados os créditos assumidos por particulares e empresas, incluindo montantes em dívida, prazos e situações de incumprimento.

Apesar de não ser uma “lista negra”, as instituições de crédito consultam esta informação quando concedem crédito, pelo que o registo de situações de incumprimento pode dificultar a aprovação de um novo financiamento.

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