Retirar uma pessoa do crédito habitação é possível, mas não depende apenas da vontade das pessoas envolvidas. A alteração tem de ser aprovada pelo banco, que irá avaliar se quem fica no contrato consegue suportar sozinho o pagamento da dívida.
Este processo, conhecido como exoneração, é frequente em casos de divórcio, separação ou fim de uma união de facto. Também pode surgir na compra da parte de um coproprietário ou numa partilha de herança.
Quando é possível retirar um titular do crédito habitação?
A exoneração pode ser pedida quando um dos mutuários pretende sair do contrato e outro aceita assumir integralmente o crédito. Ainda assim, o pedido não é automaticamente aprovado.
As situações mais comuns são:
- Divórcio ou separação, quando uma das pessoas fica com a casa;
- Dissolução de uma união de facto;
- Compra da quota-parte de um coproprietário;
- Partilhas ou heranças em que apenas um beneficiário pretende manter o imóvel.
A pessoa que sai só deixa de responder pela dívida depois do banco formalizar a alteração. Um acordo entre os titulares não é suficiente.
Crédito e propriedade são responsabilidades diferentes
A propriedade do imóvel e a titularidade do empréstimo são realidades distintas. Uma pessoa pode deixar de ser proprietária e continuar responsável pelo crédito, caso não tenha sido exonerada pelo banco.
Por isso, quando existe uma transmissão da parte do imóvel, é necessário tratar também da alteração do financiamento. Caso contrário, ambos os mutuários continuam responsáveis pelas prestações e por um eventual incumprimento.
Que critérios pesam na decisão do banco?
A instituição volta a avaliar a capacidade de pagamento de quem pretende permanecer no crédito. O objetivo é perceber se o empréstimo continua sustentável com apenas um titular.
O banco pode analisar:
- Rendimentos e estabilidade profissional;
- Taxa de esforço e encargos mensais;
- Outros créditos e histórico de pagamentos;
- Capital em dívida e valor do imóvel.
Pode ainda pedir recibos de vencimento, declaração e nota de liquidação de IRS, extratos bancários, documentos de identificação e o Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Em alguns casos, pode exigir uma nova avaliação da casa.
Como pedir a exoneração?
O primeiro passo é contactar o banco e apresentar o pedido. Depois, deve entregar a documentação solicitada e aguardar pela análise financeira.
Se houver aprovação, a alteração contratual é formalizada. A pessoa retirada deixa de ter obrigações perante o banco, enquanto o titular que permanece assume sozinho o empréstimo.
A instituição pode, contudo, exigir um fiador, a amortização de parte da dívida ou o reforço das garantias antes de aceitar a exoneração.
E se o banco recusar?
Perante uma recusa, ambos os titulares se mantêm vinculados ao crédito. As alternativas podem passar por:
- Amortizar parte do capital e apresentar um novo pedido;
- Transferir o crédito habitação para outro banco;
- Manter temporariamente os dois titulares;
- Vender o imóvel e liquidar o empréstimo.
A exoneração pode ainda envolver comissões bancárias, custos de registo, avaliação e outros encargos. Antes de avançar, confirme todas as despesas e garanta que o crédito e a propriedade ficam devidamente regularizados.