Contrato Crédito Habitação Foto: Katemangostara, Freepik
Contrato Crédito Habitação Foto: Katemangostara, Freepik

Como retirar um titular do crédito habitação?

Doutor Finanças
4 jul., 11:19
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Saiba como retirar um titular do crédito habitação, em que situações o banco pode aceitar o pedido e quais os passos para formalizar a exoneração.

Retirar uma pessoa do crédito habitação é possível, mas não depende apenas da vontade das pessoas envolvidas. A alteração tem de ser aprovada pelo banco, que irá avaliar se quem fica no contrato consegue suportar sozinho o pagamento da dívida.

Este processo, conhecido como exoneração, é frequente em casos de divórcio, separação ou fim de uma união de facto. Também pode surgir na compra da parte de um coproprietário ou numa partilha de herança.

Quando é possível retirar um titular do crédito habitação?

A exoneração pode ser pedida quando um dos mutuários pretende sair do contrato e outro aceita assumir integralmente o crédito. Ainda assim, o pedido não é automaticamente aprovado.

As situações mais comuns são:

  • Divórcio ou separação, quando uma das pessoas fica com a casa;
  • Dissolução de uma união de facto;
  • Compra da quota-parte de um coproprietário;
  • Partilhas ou heranças em que apenas um beneficiário pretende manter o imóvel.

A pessoa que sai só deixa de responder pela dívida depois do banco formalizar a alteração. Um acordo entre os titulares não é suficiente.

Crédito e propriedade são responsabilidades diferentes

A propriedade do imóvel e a titularidade do empréstimo são realidades distintas. Uma pessoa pode deixar de ser proprietária e continuar responsável pelo crédito, caso não tenha sido exonerada pelo banco.

Por isso, quando existe uma transmissão da parte do imóvel, é necessário tratar também da alteração do financiamento. Caso contrário, ambos os mutuários continuam responsáveis pelas prestações e por um eventual incumprimento.

Que critérios pesam na decisão do banco?

A instituição volta a avaliar a capacidade de pagamento de quem pretende permanecer no crédito. O objetivo é perceber se o empréstimo continua sustentável com apenas um titular.

O banco pode analisar:

  • Rendimentos e estabilidade profissional;
  • Taxa de esforço e encargos mensais;
  • Outros créditos e histórico de pagamentos;
  • Capital em dívida e valor do imóvel.

Pode ainda pedir recibos de vencimento, declaração e nota de liquidação de IRS, extratos bancários, documentos de identificação e o Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Em alguns casos, pode exigir uma nova avaliação da casa.

Como pedir a exoneração?

O primeiro passo é contactar o banco e apresentar o pedido. Depois, deve entregar a documentação solicitada e aguardar pela análise financeira.

Se houver aprovação, a alteração contratual é formalizada. A pessoa retirada deixa de ter obrigações perante o banco, enquanto o titular que permanece assume sozinho o empréstimo.

A instituição pode, contudo, exigir um fiador, a amortização de parte da dívida ou o reforço das garantias antes de aceitar a exoneração.

E se o banco recusar?

Perante uma recusa, ambos os titulares se mantêm vinculados ao crédito. As alternativas podem passar por:

  • Amortizar parte do capital e apresentar um novo pedido;
  • Transferir o crédito habitação para outro banco;
  • Manter temporariamente os dois titulares;
  • Vender o imóvel e liquidar o empréstimo.

A exoneração pode ainda envolver comissões bancárias, custos de registo, avaliação e outros encargos. Antes de avançar, confirme todas as despesas e garanta que o crédito e a propriedade ficam devidamente regularizados.

 

 

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