Quem faz um crédito habitação tem várias decisões a tomar. Uma delas é a modalidade da taxa de juro. E não se trata de uma escolha menor: afinal, é uma das variáveis que vai determinar o valor da prestação e o custo total do empréstimo.
Pode significar estabilidade ou oscilações periódicas, além de influenciar a comissão de amortização antecipada, caso isso aconteça.
Saiba o que muda entre a taxa fixa e a taxa variável no crédito habitação.
Taxa fixa e taxa variável: Quais as diferenças?
A principal diferença entre a taxa fixa e a taxa variável é a estabilidade. A primeira garante que a prestação é sempre a mesma ao longo do contrato. Já a segunda vai sofrer oscilações de acordo com a evolução da Euribor.
Assim, quem escolher taxa variável vai ter ainda de tomar outra decisão, relativa ao prazo de atualização da prestação. Os prazos mais comuns são três, seis e 12 meses.
Ao valor da Euribor há ainda que acrescentar o spread, que é livremente definido pelo banco. É a soma de Euribor e spread que vai formar a Taxa Anual Nominal (TAN).
Voltando a falar da taxa fixa, o valor é o estabelecido pelo banco tendo em conta o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value), o seu custo de financiamento e o risco de fixação da taxa de juro.
Geralmente, num momento inicial do contrato, a taxa fixa é mais alta do que a taxa variável. É o preço a pagar pela estabilidade no orçamento e pela proteção contra aumentos indesejados da Euribor.
Além destas duas, existe outra que combina características dos dois regimes: a taxa mista. Esta modalidade é fixa num período inicial, passando depois a ser variável, com atualizações de acordo com o prazo da Euribor inicialmente escolhido.
Esta taxa passou a ser a preferida dos clientes a partir de outubro de 2023.
Qual a melhor opção?
Não podemos falar de uma opção universalmente melhor do que a outra. A escolha vai sempre depender da pessoa e daquilo com que se sente mais confortável e que encaixa melhor no seu orçamento.
A taxa fixa pode ser melhor para quem valoriza estabilidade e previsibilidade e tem pouca margem para lidar com possíveis aumentos da prestação.
Já o regime variável pode ser bom para quem aceita alguma incerteza em troca de eventuais descidas no futuro e consegue absorver eventuais aumentos nas prestações.
O que muda no reembolso antecipado do crédito habitação?
Quando um cliente quer amortizar atencipadamente uma parte ou a totalidade do crédito habitação o banco pode cobrar comissões sobre o valor reembolsado (só não o pode fazer em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do contrato).
Essas comissões têm limites máximos, que são diferentes consoante o contrato tenha taxa fixa ou taxa variável.
Nos créditos com taxa fixa, a comissão máxima é de 2% sobre o capital reembolsado. Ou seja, se reembolsar antecipadamente 10 mil euros, vai pagar, no máximo 200 euros de comissão.
Nos contratos com taxa variável, o limite é mais baixo, de 0,5%. Se antecipar 10 mil euros, paga uma comissão máxima de 50 euros.
Já se tiver um crédito com taxa mista, aplica-se a comissão máxima correspondente ao regime de taxa de juro que estiver em vigor nesse momento.