Pedir dinheiro emprestado a um banco para comprar casa é uma tarefa complexa feita de cálculos, documentação e, acima de tudo, escolhas. E esta situação pode deixar o cliente de uma instituição financeira numa situação mais vulnerável, o que leva a lei a determinar direitos de quem se dirige a um balcão de um banco para contratar um empréstimo. Entre os direitos consta o arrependimento, desde que seja comunicado dentro do prazo.
Mesmo depois de assinar um acordo para contrair um empréstimo, a lei consagra a possibilidade de revogar o acordo. Para tal, o consumidor deve enviar uma declaração, no prazo estipulado (14 dias), em papel ou noutro suporte duradouro à disposição do credor e ao qual este possa aceder.
No entanto, deve ter em conta que, após exercer o direito de revogação do contrato de crédito, deve pagar ao credor o capital e os juros vencidos a contar da data de utilização do crédito até à de pagamento do capital, sem atrasos indevidos, e num prazo não superior a 30 dias depois da expedição da comunicação.
Os juros são calculados com base na taxa nominal estipulada, nada sendo mais devido, com exceção da indemnização por eventuais despesas não reembolsáveis pagas pelo credor a qualquer entidade da Administração Pública.
Já se o seu descontentamento for apenas com as condições oferecidas e já tiver ultrapassado o prazo para desistir, pode sempre procurar soluções mais favoráveis e transferir o crédito para outra instituição.
No entanto, lembre-se que a transferência do crédito pode ter alguns custos associados, tais como as comissões de reembolso antecipado. O valor destas comissões vai depender de vários fatore, nomeadamente se o crédito está associado a uma taxa fixa ou variável e, dependendo do tipo de crédito, quanto tempo falta para o final do contrato.
Já com o banco novo, pode ter de suportar comissões relacionadas com o processo de financiamento (cujos valores dependem do tipo de financiamento).