Uma criança com menos de dois anos morreu no final de 2025, na sequência de uma decisão médica de "interrupção ativa da vida" (eutanásia), naquele que é o primeiro caso conhecido de uma criança entre 1 e 12 anos abrangido pelas novas regras em vigor nos Países Baixos.
A criança tinha nascido prematuramente, às 26 semanas e três dias de gestação, e sofreu complicações muito graves desde os primeiros momentos de vida. Mais tarde, exames revelaram extensos danos cerebrais, que provocaram, entre outros problemas, paralisia cerebral espástica e uma grave limitação da visão.
O caso foi agora analisado pela comissão neerlandesa responsável por avaliar estas situações. A conclusão: o médico atuou de forma cuidadosa e podia razoavelmente ter concluído que a interrupção da vida era a única solução para pôr fim a um sofrimento considerado insuportável e sem perspetiva de melhoria.
O que aconteceu à criança?
A criança nasceu durante uma viagem ao estrangeiro, às 26 semanas e três dias de gravidez, e foi internada numa unidade de cuidados intensivos neonatais.
A extrema prematuridade provocou várias complicações graves, incluindo infeções e episódios de sepsis.
Quando tinha cerca de quatro meses e meio, foi transferida para os Países Baixos. Uma ressonância magnética revelou então danos muito extensos no cérebro. As lesões estavam associadas a paralisia cerebral espástica e a uma perturbação visual de origem cerebral.
A situação agravou-se com o aparecimento, aos oito meses, de uma forma grave de epilepsia infantil, caracterizada por espasmos epiléticos difíceis de controlar.
Apesar dos tratamentos, as crises continuaram. A criança tinha episódios frequentes de desconforto, apresentava dificuldades em dormir e chegou a passar várias noites praticamente sem dormir. Os medicamentos utilizados para controlar a epilepsia provocavam também efeitos secundários importantes.
Porque é que a situação era considerada tão grave?
O relatório da comissão, divulgado pela imprensa internacional e citado pelo Daily Mail, descreve um quadro clínico extremamente complexo.
Quando morreu, a criança tinha quase 24 meses, mas o seu desenvolvimento era estimado em cerca de seis semanas.
Não tinha desenvolvido linguagem verbal e a perturbação visual dificultava ainda mais a possibilidade de estabelecer contacto.
As limitações motoras e cognitivas eram muito graves e a previsão médica era de que a criança permanecesse dependente de terceiros para todas as atividades quotidianas.
Havia ainda problemas respiratórios. A criança tinha dificuldade em libertar e expelir as secreções das vias respiratórias, o que provocava problemas de respiração e aumentava o risco de infeções. Existia também uma perturbação da deglutição, com risco de aspiração de alimentos ou conteúdo gástrico para os pulmões.
Os médicos consideravam elevada a probabilidade de a criança morrer ainda muito jovem devido a complicações relacionadas com o seu estado de saúde.
Porque decidiram pôr termo à vida da criança?
Segundo o parecer oficial, os pais e o médico concluíram que, apesar das intervenções médicas e não médicas realizadas, não existia uma melhoria significativa e duradoura da situação.
O médico considerou que o sofrimento não resultava apenas da epilepsia, mas do conjunto do quadro clínico: os danos cerebrais irreversíveis, a paralisia cerebral, a deficiência visual, o atraso extremo do desenvolvimento e as crises epiléticas de difícil tratamento.
A comissão concluiu que o médico podia ter chegado à convicção de que a criança sofria de forma insuportável e sem perspetiva de melhoria e que não existia uma alternativa razoável capaz de eliminar esse sofrimento.
Houve outros médicos a avaliar o caso?
Sim. E este foi um dos pontos analisados pela comissão. Inicialmente, outros médicos consultados não consideraram que estivesse demonstrado um sofrimento continuamente insuportável. Embora reconhecessem o enorme desconforto provocado pelas crises epiléticas, entenderam que estas não eram permanentes e que ainda poderiam existir alternativas, incluindo outros medicamentos e opções de cuidados paliativos.
O médico responsável procurou então uma nova segunda opinião, junto de outro especialista fora da sua região.
Esse médico chegou a uma conclusão diferente: considerou que o sofrimento da criança era claramente visível e que resultava não apenas das crises, mas sobretudo dos danos cerebrais permanentes e da ausência de qualquer perspetiva razoável de desenvolvimento.
Concluiu também que não existia outra forma razoável de reduzir ou eliminar esse sofrimento. Foi esta avaliação que acabou por sustentar a decisão.
A criança podia pedir a própria morte?
Não. E esta é uma das principais diferenças entre este caso e a eutanásia convencional nos Países Baixos.
A legislação neerlandesa relativa à eutanásia pressupõe um pedido voluntário e ponderado do próprio paciente. A comissão oficial explica que as crianças com menos de 12 anos não podem formular esse pedido nos termos da Lei da Eutanásia.
Por isso, juridicamente, o caso agora conhecido é enquadrado como interrupção da vida de uma criança entre 1 e 12 anos, e não como uma eutanásia ao abrigo da lei geral.
Ainda assim, vários meios de comunicação internacionais, incluindo o Daily Mail, referem-se ao caso como a primeira “eutanásia” de uma criança com menos de 12 anos que não era recém-nascida.
O que mudou na Holanda em 2024?
Até 2024, não existia um enquadramento específico para estas situações envolvendo crianças entre 1 e 12 anos.
As novas regras entraram em vigor em 1 de fevereiro de 2024 e destinam-se a casos extremamente excecionais: crianças com doença grave, sofrimento insuportável e sem perspetiva de melhoria, quando não existe uma alternativa razoável para aliviar esse sofrimento, incluindo através dos cuidados paliativos.
A decisão é tomada pelo médico em conjunto com os pais e, quando possível, a criança também deve ser envolvida no processo. O médico tem de basear a decisão no conhecimento médico existente e demonstrar que atuou com o devido cuidado.
Quantas crianças podem estar abrangidas por estas regras?
O número é muito reduzido. Quando o novo enquadramento foi criado, as autoridades neerlandesas estimaram que poderia abranger apenas um pequeno número de casos por ano.
A regulamentação não criou, portanto, uma possibilidade geral para os pais decidirem terminar a vida de uma criança gravemente doente.
Aplica-se apenas a situações médicas extremas, nas quais se considera que a criança sofre de forma insuportável e sem perspetiva de melhoria e que não existe outra solução razoável para pôr fim a esse sofrimento.
Quem fiscaliza a decisão?
Existe uma comissão especificamente responsável por analisar estes casos. O organismo é composto por quatro médicos de diferentes especialidades, um jurista e um especialista em ética.
A sua missão é verificar se o médico cumpriu os critérios de cuidado exigidos. Depois de avaliar o processo, a comissão envia as suas conclusões ao Ministério Público neerlandês, que pode analisar se a atuação respeitou a lei.
Neste caso, a conclusão da comissão foi clara: o médico agiu com o devido cuidado.
Como morreu a criança?
O relatório oficial revela que não existiam ainda orientações específicas sobre a forma de realizar uma interrupção ativa da vida nesta faixa etária.
De acordo com o documento, o médico discutiu previamente as opções paliativas com os pais. Estes não quiseram optar por uma sedação prolongada que conduzisse posteriormente à morte por ausência de alimentação e hidratação, e o médico considerou que essa não seria uma solução razoável para a situação concreta.
Perante a decisão final, o médico optou, a pedido dos pais, por um procedimento em que a criança foi progressivamente colocada num estado de sedação profunda, até morrer.
A comissão analisou também esta parte do procedimento e concluiu que o médico tinha atuado cuidadosamente.
É a primeira vez que isto acontece na Holanda?
É o primeiro caso conhecido de eutanásia de uma criança entre 1 e 12 anos desde a entrada em vigor das novas regras.
A regulamentação existe desde 2024, mas este é o primeiro caso desta faixa etária que foi oficialmente comunicado e posteriormente avaliado pela comissão.
A criança tinha quase dois anos, o que torna o caso particularmente significativo: não se trata de um recém-nascido, mas de uma criança que viveu durante quase dois anos com um quadro clínico extremamente grave.
O caso foi tornado público depois de a comissão concluir a avaliação e divulgar os seus fundamentos.
A decisão não encerra, naturalmente, o debate sobre os limites da medicina, os direitos das crianças e o papel dos pais perante situações de sofrimento extremo. Mas estabelece um precedente concreto nos Países Baixos: pela primeira vez, as novas regras criadas para crianças entre 1 e 12 anos foram aplicadas a um caso real.