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Tem criptoativos? Saiba o que fazer no IRS

Doutor Finanças
19 abr., 13:00
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Saiba quando deve declarar no IRS, em que situações está sujeito a imposto e como evitar erros ao preencher a sua declaração.

Os criptoativos passaram a ter regras fiscais específicas em Portugal. Ainda assim, nem todas as situações implicam pagamento de imposto ou obrigação declarativa. Para quem investe neste tipo de ativos, a dúvida é frequente: é preciso declarar no IRS os criptoativos quando não foram vendidos? A resposta depende do tipo de operações realizadas ao longo do ano.

A posse de criptoativos não gera, por si só, imposto

A legislação fiscal distingue claramente entre deter e obter rendimento. Manter criptoativos em carteira, mesmo com valorização significativa, não é considerado um ganho tributável. Não existe, neste caso, qualquer obrigação de declarar esses ativos no IRS.

Este enquadramento aplica-se a investidores que apenas compraram e mantiveram os ativos, sem qualquer operação adicional. A valorização potencial não é relevante para efeitos fiscais enquanto não houver alienação.

Quando não existe obrigação de declarar no IRS

A ausência de operações com impacto fiscal traduz-se, regra geral, numa dispensa de declaração.

Ficam fora do IRS situações como:

· Compra de criptoativos sem venda posterior;

· Transferência entre carteiras do próprio titular;

· Manutenção dos ativos ao longo do ano, independentemente da valorização.

Nestes casos, não é necessário o preenchimento de anexos nem a comunicação de saldos ou ganhos potenciais.

A venda determina o enquadramento fiscal

O cenário altera-se no momento em que há venda por dinheiro. É essa operação que pode gerar uma mais-valia. O tratamento fiscal depende do período de detenção:

· Se os ativos forem vendidos antes de completar 365 dias, o ganho é tributado na categoria G. Aplica-se, em regra, uma taxa autónoma de 28%, podendo o contribuinte optar pelo englobamento.

· Se a venda ocorrer após 365 dias, a mais-valia fica excluída de tributação. Ainda assim, a operação deve ser comunicada no Anexo G1, o que significa que a isenção não elimina a obrigação declarativa.

Esta distinção é determinante para o cálculo do imposto e para o correto preenchimento da declaração.

Trocas entre criptoativos e rendimentos associados

Nem todas as operações implicam tributação imediata. As trocas entre criptoativos, por exemplo, não são, em regra, tributadas no momento em que ocorrem. O valor de aquisição do ativo original transita para o novo ativo recebido.

Já os rendimentos obtidos em criptoativos exigem maior atenção. Quando há remuneração associada a estes ativos, o imposto pode não surgir no momento da receção. No entanto, será considerado quando esses ativos forem vendidos, sendo então tratado como uma mais-valia.

Este diferimento pode levar a uma perceção errada de ausência de imposto, quando na prática a tributação apenas foi adiada.

Atividade regular com criptoativos muda o enquadramento

Quando as operações deixam de ser ocasionais e passam a ter carácter regular, o enquadramento fiscal altera-se de forma relevante.

Nestes casos, os rendimentos passam a ser enquadrados na categoria B, aplicável a atividades empresariais ou profissionais. A declaração é feita no Anexo B e o apuramento do rendimento segue regras diferentes, nomeadamente no regime simplificado.

A mineração e o trading com caráter profissional entram neste regime, com impacto direto no cálculo do imposto.

Situações específicas que podem implicar declaração

Existem cenários menos evidentes que podem obrigar à declaração de criptoativos.

A perda de residência fiscal em Portugal, por exemplo, pode ser tratada como uma alienação para efeitos fiscais. Além disso, ativos detidos através de estruturas em jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis podem implicar obrigações declarativas adicionais.

Estas situações não resultam da simples detenção de criptoativos, mas do enquadramento fiscal associado à sua localização ou utilização.

Documentação é essencial para evitar correções

A Autoridade Tributária pode solicitar prova das operações realizadas. Sem registos, o contribuinte pode ter dificuldade em justificar valores e datas.

É aconselhável guardar:

· Comprovativos de compra e venda

· Histórico de transações

· Extratos das plataformas utilizadas

· Registo de comissões

· Datas de aquisição e alienação

O período de detenção é um elemento crítico. A diferença entre tributação e isenção depende, muitas vezes, da capacidade de comprovar que os ativos foram mantidos por mais de 365 dias.

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