A deserdação de um filho só pode ser feita em determinadas circunstâncias e tem de ser declarada expressamente no testamento com indicação da causa, como é explicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos.
O filho ou os filhos deserdados podem impugnar a deserdação em tribunal, alegando que a causa invocada não existe. O prazo para o fazer é de dois anos a contar da abertura do testamento, explica o site da fundação.
- o herdeiro ter sido condenado por algum crime doloso (isto é, intencional, não meramente negligente) cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão ou de um seu cônjuge, ascendente, descendente, adoptante ou adoptado, desde que ao crime corresponda uma pena superior a seis meses de prisão;
- o herdeiro ter sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
- o herdeiro ter, sem justa causa, recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.