Uma funcionária de um centro estético terá começado a sentir dores na mão esquerda e nas costas, o que levou a uma baixa médica por “dor em articulação não especificada”. Os médicos recomendaram repouso e reabilitação.
Porém, desconfiados da veracidade dos sintomas, os responsáveis pela empresa espanhola contrataram um investigador privado para verificar se existiam, de facto, impedimentos para que a trabalhadora continuasse de baixa médica, o que resultou em despedimento com processo disciplinar, como relata a edição espanhola do Huffington Post.
De acordo com a gestão da empresa, as suspeitas “acabaram por ser confirmadas, uma vez que, no dia 13 de junho, a trabalhadora marcou e realizou um tratamento de manicura a uma pessoa que foi cliente desta empresa, tendo cobrado 35 euros pelo serviço prestado. A empresa dispõe de provas suficientes, nomeadamente imagens e vídeos”.
Mas, a trabalhadora não aceitou o fundamento para o despedimento e interpôs uma ação no Tribunal do Trabalho, alegando que o despedimento era discriminatório por ter ocorrido durante a sua incapacidade temporária e que as provas obtidas pelo detetive eram ilícitas por terem sido provocadas.
Empresa acabou condenada a indemnizar trabalhadora
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJCAT) condenou o centro de estética de Barcelona a indemnizar a trabalhadora em 7.500 euros por recolher “provas ilícitas” e alegou que o próprio detetive provocou o comportamento que depois foi utilizado como fundamento do despedimento.
Uma vez afastada a prova principal, o tribunal concluiu que a única causa real do despedimento foi a própria incapacidade temporária da trabalhadora, o que configura uma discriminação por doença, que é proibida em Epanha.
O tribunal ordenou, assim, a readmissão imediata da trabalhadora e o pagamento dos salários não recebidos desde a data do despedimento, além de ter de indemnizar a trabalhadora em 7.501 euros por danos morais.