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Empresa contratou detetive para investigar trabalhadora de baixa. Descobriu que mentia, mas acabou a ter de indemnizá-la em 7.500 euros

Mulher trabalhava num centro de estética quando recorreu a baixa médica por alegada incapacidade de usar a mão esquerda

IOL
23 dez 2025, 16:23
Manicure Foto: Giorgio Trovato/Unsplash
Manicure Foto: Giorgio Trovato/Unsplash

Uma funcionária de um centro estético terá começado a sentir dores na mão esquerda e nas costas, o que levou a uma baixa médica por “dor em articulação não especificada”. Os médicos recomendaram repouso e reabilitação.

Porém, desconfiados da veracidade dos sintomas, os responsáveis pela empresa espanhola contrataram um investigador privado para verificar se existiam, de facto, impedimentos para que a trabalhadora continuasse de baixa médica, o que resultou em despedimento com processo disciplinar, como relata a edição espanhola do Huffington Post.

De acordo com a gestão da empresa, as suspeitas “acabaram por ser confirmadas, uma vez que, no dia 13 de junho, a trabalhadora marcou e realizou um tratamento de manicura a uma pessoa que foi cliente desta empresa, tendo cobrado 35 euros pelo serviço prestado. A empresa dispõe de provas suficientes, nomeadamente imagens e vídeos”.

Mas, a trabalhadora não aceitou o fundamento para o despedimento e interpôs uma ação no Tribunal do Trabalho, alegando que o despedimento era discriminatório por ter ocorrido durante a sua incapacidade temporária e que as provas obtidas pelo detetive eram ilícitas por terem sido provocadas.

Empresa acabou condenada a indemnizar trabalhadora

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJCAT) condenou o centro de estética de Barcelona a indemnizar a trabalhadora em 7.500 euros por recolher “provas ilícitas” e alegou que o próprio detetive provocou o comportamento que depois foi utilizado como fundamento do despedimento.

Uma vez afastada a prova principal, o tribunal concluiu que a única causa real do despedimento foi a própria incapacidade temporária da trabalhadora, o que configura uma discriminação por doença, que é proibida em Epanha.

O tribunal ordenou, assim, a readmissão imediata da trabalhadora e o pagamento dos salários não recebidos desde a data do despedimento, além de ter de indemnizar a trabalhadora em 7.501 euros por danos morais.

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