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Foi despedido após 30 anos de trabalho por tirar croissants sem pagar. Empresa acabou condenada

Um funcionário de um hipermercado foi despedido por ter tirado produtos de pastelaria no dia do seu aniversário

IOL
26 dez 2025, 12:17
Croissants
Croissants
Foto Shenggeng Lin, Unsplash

A Justiça considerou improcedente o despedimento de um gestor de loja de um hipermercado, depois de este ter sido despedido por ter tirado croissants e napolitanas da padaria do estabelecimento para celebrar o seu aniversário com os restantes funcionários, pagando apenas 10 euros, valor que não cobria o custo total dos produtos.

O caso aconteceu em Vigo, Espanha, e a decisão a favor do trabalhador foi tomada pelo Tribunal Superior de Justiça (TSJ) da Galiza. O homem trabalha naquela mesma empresa desde 1992, contando com mais de 30 anos de antiguidade quando foi proferida a decisão, como explica o jornal espanhol El Economista.

O caso remonta a outubro de 2023, quando o trabalhador, por ocasião do seu aniversário, convidou os colegas a consumir diversos produtos de pastelaria adquiridos na secção de padaria do estabelecimento, cujo valor total ascendia a 68,82 euros, descreve o mesmo artigo.

No entanto, na caixa pagou apenas 10,23 euros. Dias mais tarde, liquidou o montante em falta, pedindo que não fossem tomadas represálias contra a caixa “pelo erro humano cometido”, responsabilizando a colega por ter efetuado incorretamente a cobrança.

Ainda assim, acabou por ser despedido, uma vez que a empresa já tinha enviado, em várias ocasiões, comunicações internas a recordar normas de funcionamento e organização que alertavam que não era permitido comprar durante o horário de trabalho nem consumir bens da empresa sem pagamento prévio.

Como os bolos foram consumidos antes da abertura da loja, o tribunal considerou que não houve prejuízo para a empresa nem dano para a sua imagem, dado que a oferta foi feita fora do horário de trabalho, tal como previsto na regulamentação interna.

De acordo com o El Economista, a empresa pode agora optar entre a readmissão do trabalhador ou o pagamento de uma indemnização no valor de mais de 100 mil euros.

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