A Justiça considerou improcedente o despedimento de um gestor de loja de um hipermercado, depois de este ter sido despedido por ter tirado croissants e napolitanas da padaria do estabelecimento para celebrar o seu aniversário com os restantes funcionários, pagando apenas 10 euros, valor que não cobria o custo total dos produtos.
O caso aconteceu em Vigo, Espanha, e a decisão a favor do trabalhador foi tomada pelo Tribunal Superior de Justiça (TSJ) da Galiza. O homem trabalha naquela mesma empresa desde 1992, contando com mais de 30 anos de antiguidade quando foi proferida a decisão, como explica o jornal espanhol El Economista.
O caso remonta a outubro de 2023, quando o trabalhador, por ocasião do seu aniversário, convidou os colegas a consumir diversos produtos de pastelaria adquiridos na secção de padaria do estabelecimento, cujo valor total ascendia a 68,82 euros, descreve o mesmo artigo.
No entanto, na caixa pagou apenas 10,23 euros. Dias mais tarde, liquidou o montante em falta, pedindo que não fossem tomadas represálias contra a caixa “pelo erro humano cometido”, responsabilizando a colega por ter efetuado incorretamente a cobrança.
Ainda assim, acabou por ser despedido, uma vez que a empresa já tinha enviado, em várias ocasiões, comunicações internas a recordar normas de funcionamento e organização que alertavam que não era permitido comprar durante o horário de trabalho nem consumir bens da empresa sem pagamento prévio.
Como os bolos foram consumidos antes da abertura da loja, o tribunal considerou que não houve prejuízo para a empresa nem dano para a sua imagem, dado que a oferta foi feita fora do horário de trabalho, tal como previsto na regulamentação interna.
De acordo com o El Economista, a empresa pode agora optar entre a readmissão do trabalhador ou o pagamento de uma indemnização no valor de mais de 100 mil euros.