Quando os pais estão separados, as despesas escolares dos filhos podem levantar dúvidas. Material, ATL, visitas de estudo ou atividades extracurriculares não têm necessariamente de ser pagos a meias.
Para saber quanto cabe a cada progenitor, é preciso começar pela regulação do exercício das responsabilidades parentais. É este regime que pode determinar se uma despesa está incluída na pensão de alimentos, se é paga à parte ou se exige acordo prévio.
A regra não é dividir tudo a meias
Não existe uma obrigação geral de repartir todas as despesas escolares a 50/50. Ambos os pais devem contribuir para o sustento e educação dos filhos, mas essa contribuição pode variar de acordo com as necessidades da criança e a capacidade económica de cada um.
O regime em vigor pode, por exemplo, estabelecer:
Uma divisão de 50/50;
Percentagens diferentes, como 60/40;
Determinadas despesas suportadas integralmente por um dos progenitores;
Regras distintas consoante o tipo de encargo.
Assim, numa despesa de 100 euros sujeita a uma repartição de 60/40, um progenitor suporta 60 euros e o outro 40 euros.
A pensão pode já incluir despesas escolares
A pensão de alimentos não serve apenas para alimentação. Também abrange necessidades relacionadas com a educação dos menores.
Por isso, material escolar ou outros encargos podem já estar considerados na prestação mensal. Se o regime não autonomizar estas despesas, não deve assumir que pode comprar uma mochila ou cadernos e exigir automaticamente metade ao outro progenitor.
Já quando estiver estabelecido que determinadas despesas escolares são pagas separadamente, aplica-se a percentagem definida.
Mochila, ATL ou atividades: O que deve confirmar?
Antes de dividir uma conta, veja como cada gasto é tratado no acordo ou decisão:
Mochila e material escolar: confirme se são pagos à parte e em que percentagem.
Refeições, transporte e ATL: podem estar abrangidos pela pensão ou ser autonomizados.
Atividades extracurriculares: podem exigir consentimento prévio para que o custo seja repartido.
Material para duas casas: a duplicação não obriga automaticamente o outro progenitor a pagar uma parte.
Escola privada ou outros encargos relevantes: confirme se existiu acordo sobre a decisão e respetivos custos.
Apoios ou comparticipações também devem ser considerados quando o regime determina a repartição apenas do valor efetivamente suportado.
Vai pedir o reembolso? Guarde os comprovativos
Se uma despesa tiver de ser dividida, cumpra as condições previstas. Guarde a fatura ou recibo, o comprovativo de pagamento e a comunicação enviada ao outro progenitor.
No IRS, quem paga a despesa não determina, por si só, quem beneficia da dedução, uma vez que a repartição segue regras fiscais próprias.
Mais do que saber quem fez a compra, interessa perceber se a despesa está abrangida pelo regime e qual a regra definida para a sua repartição. É isso que determina quanto cada progenitor tem efetivamente de pagar.