Planeamento familiar material escolar
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Pais separados: Quem paga as despesas escolares?

Doutor Finanças
21 ago., 10:30
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As despesas escolares não têm de ser divididas a meias. Saiba como a pensão de alimentos e o acordo parental determinam quanto paga cada progenitor.

Quando os pais estão separados, as despesas escolares dos filhos podem levantar dúvidas. Material, ATL, visitas de estudo ou atividades extracurriculares não têm necessariamente de ser pagos a meias.

Para saber quanto cabe a cada progenitor, é preciso começar pela regulação do exercício das responsabilidades parentais. É este regime que pode determinar se uma despesa está incluída na pensão de alimentos, se é paga à parte ou se exige acordo prévio.

A regra não é dividir tudo a meias

Não existe uma obrigação geral de repartir todas as despesas escolares a 50/50. Ambos os pais devem contribuir para o sustento e educação dos filhos, mas essa contribuição pode variar de acordo com as necessidades da criança e a capacidade económica de cada um.

O regime em vigor pode, por exemplo, estabelecer:

  • Uma divisão de 50/50;

  • Percentagens diferentes, como 60/40;

  • Determinadas despesas suportadas integralmente por um dos progenitores;

  • Regras distintas consoante o tipo de encargo.

Assim, numa despesa de 100 euros sujeita a uma repartição de 60/40, um progenitor suporta 60 euros e o outro 40 euros.

A pensão pode já incluir despesas escolares

A pensão de alimentos não serve apenas para alimentação. Também abrange necessidades relacionadas com a educação dos menores.

Por isso, material escolar ou outros encargos podem já estar considerados na prestação mensal. Se o regime não autonomizar estas despesas, não deve assumir que pode comprar uma mochila ou cadernos e exigir automaticamente metade ao outro progenitor.

Já quando estiver estabelecido que determinadas despesas escolares são pagas separadamente, aplica-se a percentagem definida.

Mochila, ATL ou atividades: O que deve confirmar?

Antes de dividir uma conta, veja como cada gasto é tratado no acordo ou decisão:

  • Mochila e material escolar: confirme se são pagos à parte e em que percentagem.

  • Refeições, transporte e ATL: podem estar abrangidos pela pensão ou ser autonomizados.

  • Atividades extracurriculares: podem exigir consentimento prévio para que o custo seja repartido.

  • Material para duas casas: a duplicação não obriga automaticamente o outro progenitor a pagar uma parte.

  • Escola privada ou outros encargos relevantes: confirme se existiu acordo sobre a decisão e respetivos custos.

Apoios ou comparticipações também devem ser considerados quando o regime determina a repartição apenas do valor efetivamente suportado.

Vai pedir o reembolso? Guarde os comprovativos

Se uma despesa tiver de ser dividida, cumpra as condições previstas. Guarde a fatura ou recibo, o comprovativo de pagamento e a comunicação enviada ao outro progenitor.

No IRS, quem paga a despesa não determina, por si só, quem beneficia da dedução, uma vez que a repartição segue regras fiscais próprias.

Mais do que saber quem fez a compra, interessa perceber se a despesa está abrangida pelo regime e qual a regra definida para a sua repartição. É isso que determina quanto cada progenitor tem efetivamente de pagar.

 

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