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Devoluções e garantias em compras online: Como funcionam?

Comprou um produto online, mas tem defeito ou simplesmente não corresponde à sua expectativa? Saiba como funcionam as devoluções e garantias nas compras pela internet.

Doutor Finanças
21 nov, 09:52
Compras Online Foto by Pexels Mikhail Nilov
Compras Online Foto by Pexels Mikhail Nilov

Fazer compras online é uma prática cada vez mais comum pela sua facilidade e comodismo. Afinal, não precisa de se deslocar até às lojas, perder tempo no trânsito ou em filas para pagar.

Assim como acontece com as compras em lojas físicas, pode querer devolver ou trocar o artigo que adquiriu.

O prazo de garantia de um produto novo é, no mínimo, de três anos, quer compre numa loja física ou através da internet. Desde que coberto pela garantia e que não resulte de má utilização, qualquer problema deve ser resolvido sem custos para o cliente, incluindo despesas com transporte, mão-de-obra e material. Também as despesas com o envio de um produto avariado devem ser reembolsadas.

Só não vai poder reclamar no caso de a avaria ser causada por má utilização ou acidente, ou se tiver tido conhecimento do defeito antes de comprar.

Compras pela internet: Tem 14 dias para devolver

No caso específico das compras à distância - desde que realizadas num Estado-membro da União Europeia (regra que não se aplica a compras fora da UE, como nos grandes armazéns da China, por exemplo), saiba que o direito de arrependimento lhe permite anular a compra e ser reembolsado sem ter de apresentar uma justificação. O direito à livre resolução vigora durante 14 dias após a compra.

Para devolver o produto basta comunicar a sua decisão através de carta, contacto telefónico, ou por email, e fazer a devolução do artigo, mantendo a prova de entrega.

Além disso, se fizer a compra através da internet, realizar o pagamento e o produto não lhe for entregue, a lei diz que tem de apresentar queixa no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento do facto.

Nos casos de vendas à distância, onde se enquadram as compras pela internet, os tribunais têm entendido que o consumidor só tem conhecimento de que foi vítima de crime de burla depois do período previsível para a chegada da encomenda ou daquele que é indicado pelo vendedor para a sua chegada. Assim, o prazo de seis meses conta-se apenas a partir da data em que o comprador percebe que caiu numa armadilha criada pelo vendedor e que jamais irá receber algo em troca face ao valor que, entretanto, desembolsou.

Em caso de problemas, deve reclamar com o estabelecimento e tentar chegar a um acordo prévio. E, se não for possível, pode pedir arbitragem no caso.

Prefira cartões virtuais nas compras online

Geralmente as lojas permitem várias formas de pagamento: Paypal, cartão de crédito e, em Portugal, a transferência bancária, o MB Way e as referências multibanco. Prefira os cartões MB Net ao cartão de crédito, já que é mais seguro e pode ainda escolher o plafond e a validade desse cartão virtual, o que traz segurança extra.

Não se esqueça de pedir fatura (pode ser em formato digital). Caso não a tenha recebido, faça uma captura de ecrã dos dados da operação, para ficar com um registo da compra.

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