Para determinar o valor que paga de IRS é necessário calcular o seu rendimento coletável, através do rendimento bruto anual, identificar o escalão de IRS a que pertence e a taxa de imposto a que está sujeito. A partir daí, para chegar ao imposto devido, deve calcular a coleta total, subtrair as deduções à coleta a que tem direito e, por fim, subtrair à coleta líquida as retenções na fonte. Saiba aqui como proceder em cada passo.
Calcular o rendimento coletável e identificar o escalão de IRS
Para calcular o rendimento coletável, precisa de determinar primeiramente o rendimento bruto anual, somando todos os rendimentos que recebeu durante o ano (com exceção dos rendimentos tributados por taxas liberatórias ou taxas especiais).
Depois, para chegar ao rendimento coletável, deve subtrair ao rendimento bruto anual:
• Deduções específicas - descontos automáticos cujo valor depende da categoria de rendimentos;
• E, caso haja: abatimentos, perdas a recuperar ou deduções ao rendimento.
Se a tributação for conjunta, o rendimento coletável deve ainda ser dividido por dois (quociente familiar).
Depois, ao obter o rendimento coletável, fica enquadrado num escalão de IRS, cada um com duas taxas de imposto. No total existem nove escalões de IRS, com intervalos de rendimento coletável.
Como chegar à coleta total?
Em seguida, deve ser calculada a coleta total, isto é, o imposto devido decorrente dos rendimentos ganhos no ano. Para isso, é necessário multiplicar as taxas gerais de IRS pelo rendimento coletável. Mas há diferentes formas de o fazer.
O primeiro método, que consta no Código do IRS, implica dividir em duas partes o rendimento coletável, quando este supera o primeiro escalão (7.479 euros). Sendo que a primeira deve corresponder ao limite superior do primeiro escalão de IRS em que couber, e a esse valor é aplicada a taxa média desse escalão: 14,5%. E a segunda equivale ao excedente, ou seja, à diferença entre o rendimento coletável e o valor que coube na primeira. Nesta parte, aplica-se a taxa normal do escalão de IRS em que ficou enquadrado. Depois, soma-se as duas parcelas.
O segundo método assenta na distribuição do rendimento coletável por todos os escalões de IRS até o valor ficar todo encaixado, e na multiplicação da parcela que couber em cada escalão pela taxa normal correspondente. De forma a saber quanto cabe de rendimento coletável em cada escalão, deve calcular a diferença entre o limite superior e o limite inferior. E, por fim, adicionar as várias parcelas.
No terceiro e último método, utilizado pela Autoridade Tributária, deve multiplicar o rendimento coletável pela taxa normal do escalão em que ficou enquadrado e subtrair ao valor resultante a parcela a abater do escalão.
Novamente, se a tributação for conjunta, deve multiplicar a coleta total a que chegar por dois (quociente familiar).
Tem direito a deduzir deduções à coleta
Ao valor da coleta total, tem ainda direito a subtrair as deduções à coleta de IRS a que tem direito. Como despesas de saúde, educação, imóveis, despesas gerais e familiares, com donativos e investimentos, entre outras. E caso tenha dependentes ou ascendentes a seu cargo, também beneficia de uma dedução automática.
Somando todas as deduções à coleta, subtrai esse valor ao da coleta total, e fica com o valor da coleta líquida, ou seja, o imposto devido.
Por fim, deve subtrair as retenções na fonte
O último passo para saber quanto paga de IRS é o acerto entre o imposto que foi retido na fonte mensalmente e o imposto efetivamente devido. Para isso, são deduzidas ao valor da coleta líquida as retenções na fonte. Se antecipou ao Estado mais imposto do que lhe é devido, recebe o reembolso; caso contrário, terá de pagar o valor em falta.