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Consignação de IRS: O que é e como fazer

Sabia que, ao preencher a sua declaração de IRS, pode ajudar uma instituição de solidariedade social, cultural, religiosa ou com fins ambientais à sua escolha, sem qualquer custo para si? Essa ajuda pode ser dada através da consignação de IRS.

Doutor Finanças
10 abr 2023, 09:05
IRS Jovem Foto: Pixabay
IRS Jovem Foto: Pixabay

O que é a consignação de IRS?

A consignação de IRS consiste em doar uma parte deste imposto a uma instituição à sua escolha, entre as possibilidades apresentadas numa lista publicada no Portal das Finanças. Desta forma, em vez de entregar 0,5% do seu IRS ao Estado, esse valor reverte para a instituição que escolher.

Esta percentagem é relativa aos seus rendimentos após as deduções à coleta. Ou seja, o valor que vai consignar só é calculado após se abaterem as despesas gerais do agregado familiar, encargos com saúde, educações, imóveis, lares, manutenção de veículos, despesas com o veterinário e cabeleireiros.

A consignação é opcional e não tem qualquer custo para o contribuinte. Ou seja, esses 0,5% não vão afetar o seu reembolso nem vai ter de pagar mais tarde um imposto adicional.

Como escolher a instituição a quem vou consignar o meu IRS?

A lista de entidades a quem os contribuintes podem doar uma percentagem do seu IRS é revista todos os anos. Após esta análise, a Autoridade Tributária disponibiliza um ficheiro no Portal das Finanças, onde constam todas as organizações certificadas para receber este benefício. Atualmente, já são mais de 4.500 as entidades que podem receber esta ajuda, sendo que muitas delas têm a sua atividade fortemente dependente do montante arrecadado por esta via.

Nessa lista estão incluídas:

- Instituições religiosas;

- Instituições particulares de solidariedade social, e pessoas coletivas de utilidade pública;

- Entidades coletivas de utilidade pública que tenham fins ambientais;

- Instituições culturais com o estatuto de utilidade pública.

Quais os prazos para consignar o meu IRS e como posso fazê-lo?

Pode consignar o IRS na altura da entrega da declaração, um processo que decorre, este ano, até 30 de junho. Caso preencha a declaração modelo 3, a consignação é feita através do quadro 11 da folha de rosto. Aí, terá de preencher o tipo de entidade, o seu NIF e o tipo de consignação que quer fazer. Isto porque pode consignar apenas o seu IRS, apenas o IVA ou ambos os impostos.

No caso de entregar o IRS Automático, a consignação de IRS é feita na área de “Pré liquidação”.

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