As advogadas Cristina Pires e Mariana Rocha Neves, conhecidas no Instagram como @simples__e__direito, partilharam recentemente nas redes sociais importantes esclarecimentos sobre a presença de animais de estimação em habitações arrendadas e a possibilidade do senhorio impor restrições.
Segundo as especialistas, se o contrato de arrendamento incluir uma cláusula que proíba animais, o senhorio pode, em princípio, opor-se à presença dos mesmos. No entanto, a aplicação desta regra não é absoluta e depende sempre do contexto.
“Já saíram acordãos que dizem que o senhorio não pode rescindir o contrato com base no incumprimento de tal proibição”, explicam Cristina Pires e Mariana Rocha Neves. Isso ocorre, por exemplo, quando o animal é essencial para o desenvolvimento das crianças ou constitui um fator excecional de socialização, situações em que a lei protege o direito do inquilino.
As advogadas sublinham que, apesar de os contratos poderem incluir restrições, a aplicação prática deve ser avaliada caso a caso, tendo em conta os direitos do inquilino e o interesse superior de crianças ou situações de exceção.