O prazo de prescrição de uma dívida pode ir dos seis meses aos 20 anos. Mas saiba que só está livre do pagamento quando o credor não o reclama dentro desse período.
Por isso, se for notificado pelo credor durante esse tempo, o prazo de prescrição é interrompido e a contagem volta ao início.
De acordo com o artigo 309.º do Código Civil, o prazo ordinário da prescrição comum de uma dívida é de 20 anos. É o que acontece, por exemplo, com as dívidas do cartão de crédito. Porém, existem casos em que a lei identifica outros prazos.
Seis meses
Seis meses é o prazo mais curto de prescrição de uma dívida e aplica-se aos serviços essenciais - água, energia e telecomunicações - e ainda a estabelecimentos de restauração e alojamento.
Ou seja, passados seis meses, se não for contactado pela entidade credora para realizar o pagamento, deixa de ter a obrigação de pagar.
Dois anos
Ao fim de dois anos, deixa de ter de pagar as dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação e a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), educação, assistência ou tratamento.
Dois anos é ainda o prazo de prescrição de dívidas relacionadas com:
- Multas de trânsito;
- Instituições e serviços médicos particulares;
- Comerciantes;
- Serviços prestados no exercício de profissões liberais (por exemplo: médicos, advogados ou dentistas) e ao reembolso das despesas correspondentes.
Três anos
Três anos é o prazo de prescrição de dívidas ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Ou seja, o pagamento de cuidados de saúde no setor público prescreve em três anos a partir da data em que terminou a prestação do serviço.
Cinco anos
As dívidas à Segurança Social prescrevem após cinco anos contados da data em que deveria ter feito o pagamento. Porém, é importante salientar que, no caso de serem dívidas por recebimento indevido de prestações sociais, o prazo de prescrição sobe para os 10 anos.
Ainda no prazo de cinco anos prescrevem as dívidas relacionadas com:
- Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
- Rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;
- Foros;
- Juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
- Quotas de amortização do capital pagáveis com os juros;
- Pensões alimentícias vencidas;
- Quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.
Oito anos
O prazo mais longo - além do prazo dito ordinário - é de oito anos e aplica-se a dívidas às Finanças. Neste caso, existe um prazo inicial de quatro anos para notificar os devedores dos pagamentos em falta e os outros quatro são para executar a dívida.
Relativamente a impostos como o IVA, o IRC e o IRS, o prazo de prescrição conta a partir do início do ano civil seguinte, no caso de a tributação ser feita com retenção na fonte. Quanto aos impostos com tributação única, como o IMT, o período até à prescrição é contabilizado a partir da data da dívida. Nas outras situações, a referência é o fim do ano.
Se tem dívidas com propinas no ensino superior público, também deixa de ser obrigado a fazer face ao pagamento após oito anos.
Mas atenção, a prescrição de uma dívida só se torna efetiva no momento em que informar o credor - após o prazo legal -, por carta registada que, por lei, já não está obrigado a liquidar o pagamento.
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