A partilha de bens, a definição do destino da casa de morada de família ou a eventual atribuição de uma pensão de alimentos entre ex-cônjuges são algumas das questões que podem fazer parte do processo de divórcio.
Quando existem filhos menores, há, porém, uma matéria que assume especial relevância: a regulação das responsabilidades parentais. Nestes casos, é necessário definir de que forma serão tomadas as decisões importantes da vida da criança, desde o local onde irá residir à forma como será organizado o convívio com cada progenitor. O objetivo é garantir que, apesar da separação dos pais, os direitos e o bem-estar dos filhos continuam salvaguardados.
O que deve constar do acordo de responsabilidades parentais?
A regulação das responsabilidades parentais deve definir vários aspetos essenciais da vida da criança, nomeadamente:
- A residência e guarda;
- O regime de visitas;
- As responsabilidades parentais;
- Se existe pensão de alimentos;
- O que acontece em caso de incumprimento.
Nos divórcios amigáveis, os progenitores devem chegar a acordo sobre esta matéria, sendo esse entendimento posteriormente analisado pelo Ministério Público. Quando não existe acordo, cabe ao tribunal decidir.
Regra geral, ambos os pais continuam a exercer em conjunto as responsabilidades parentais. Como tal, mantêm o direito e o dever de participar nas decisões mais relevantes da vida do(s) filho(s), como questões relacionadas com a saúde, a educação ou uma eventual mudança para o estrangeiro, por exemplo. No que toca às decisões do quotidiano ficam, normalmente, a cargo do progenitor com quem a criança se encontra naquele momento.
Já a atribuição exclusiva das responsabilidades parentais a apenas um dos pais é uma solução excecional, reservada para situações específicas.
Guarda e residência dos filhos: Quais as opções?
Embora as decisões importantes sobre a vida da criança sejam, na maioria dos casos, tomadas em conjunto pelos dois progenitores, é também necessário definir onde o menor irá residir e como será organizado o tempo passado com cada um dos pais. É aqui que entram os diferentes regimes de guarda e residência.
A guarda conjunta refere-se ao exercício das responsabilidades parentais por ambos os progenitores, independentemente de a criança residir apenas com um deles ou alternadamente com ambos.
Já a guarda partilhada implica não só a partilha de decisões relacionadas com a vida da criança, mas também da casa onde esta vive. Nestes casos, há residência alternada, isto é, a criança passa períodos equivalentes com cada progenitor, vivendo em ambas as casas.
Por fim, existe ainda a guarda exclusiva. Neste caso, apenas um dos progenitores assume a responsabilidade pela criança e esta reside consigo. O outro progenitor poderá beneficiar de um regime de visitas definido no acordo parental ou pelo tribunal.
Pensão de alimentos: Quando é devida?
A existência de filhos em comum não significa, automaticamente, que um dos ex-cônjuges tenha de pagar uma pensão de alimentos após o divórcio. A sua atribuição depende das circunstâncias de cada família e do regime de responsabilidades parentais definido.
Quando existe, esta prestação destina-se a assegurar as necessidades da criança, incluindo despesas relacionadas com alimentação, educação, vestuário ou habitação. O valor é estabelecido tendo em conta fatores como os rendimentos dos progenitores e as necessidades do filho, sendo que, se não houver acordo entre os pais, cabe ao tribunal fixar o montante a pagar.
Importa ainda ter em conta que, quando o pagamento da pensão de alimentos é determinado, o seu cumprimento é obrigatório. Em caso de incumprimento, o outro progenitor pode recorrer ao tribunal para exigir o pagamento.