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Divórcio com filhos menores: Como são reguladas as responsabilidades parentais?

Doutor Finanças
21 jun., 10:00
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Quando existem filhos menores, o divórcio exige que os progenitores definam vários aspetos relacionados com a vida e o bem-estar das crianças. Saiba como funciona a regulação das responsabilidades parentais

A partilha de bens, a definição do destino da casa de morada de família ou a eventual atribuição de uma pensão de alimentos entre ex-cônjuges são algumas das questões que podem fazer parte do processo de divórcio.

Quando existem filhos menores, há, porém, uma matéria que assume especial relevância: a regulação das responsabilidades parentais. Nestes casos, é necessário definir de que forma serão tomadas as decisões importantes da vida da criança, desde o local onde irá residir à forma como será organizado o convívio com cada progenitor. O objetivo é garantir que, apesar da separação dos pais, os direitos e o bem-estar dos filhos continuam salvaguardados.

O que deve constar do acordo de responsabilidades parentais?

A regulação das responsabilidades parentais deve definir vários aspetos essenciais da vida da criança, nomeadamente:

  • A residência e guarda;
  • O regime de visitas;
  • As responsabilidades parentais;
  • Se existe pensão de alimentos;
  • O que acontece em caso de incumprimento.

Nos divórcios amigáveis, os progenitores devem chegar a acordo sobre esta matéria, sendo esse entendimento posteriormente analisado pelo Ministério Público. Quando não existe acordo, cabe ao tribunal decidir.

Regra geral, ambos os pais continuam a exercer em conjunto as responsabilidades parentais. Como tal, mantêm o direito e o dever de participar nas decisões mais relevantes da vida do(s) filho(s), como questões relacionadas com a saúde, a educação ou uma eventual mudança para o estrangeiro, por exemplo. No que toca às decisões do quotidiano ficam, normalmente, a cargo do progenitor com quem a criança se encontra naquele momento.

Já a atribuição exclusiva das responsabilidades parentais a apenas um dos pais é uma solução excecional, reservada para situações específicas.

Guarda e residência dos filhos: Quais as opções?

Embora as decisões importantes sobre a vida da criança sejam, na maioria dos casos, tomadas em conjunto pelos dois progenitores, é também necessário definir onde o menor irá residir e como será organizado o tempo passado com cada um dos pais. É aqui que entram os diferentes regimes de guarda e residência.

A guarda conjunta refere-se ao exercício das responsabilidades parentais por ambos os progenitores, independentemente de a criança residir apenas com um deles ou alternadamente com ambos.

Já a guarda partilhada implica não só a partilha de decisões relacionadas com a vida da criança, mas também da casa onde esta vive. Nestes casos, há residência alternada, isto é, a criança passa períodos equivalentes com cada progenitor, vivendo em ambas as casas. 

Por fim, existe ainda a guarda exclusiva. Neste caso, apenas um dos progenitores assume a responsabilidade pela criança e esta reside consigo. O outro progenitor poderá beneficiar de um regime de visitas definido no acordo parental ou pelo tribunal.

 Pensão de alimentos: Quando é devida?

A existência de filhos em comum não significa, automaticamente, que um dos ex-cônjuges tenha de pagar uma pensão de alimentos após o divórcio. A sua atribuição depende das circunstâncias de cada família e do regime de responsabilidades parentais definido.

Quando existe, esta prestação destina-se a assegurar as necessidades da criança, incluindo despesas relacionadas com alimentação, educação, vestuário ou habitação. O valor é estabelecido tendo em conta fatores como os rendimentos dos progenitores e as necessidades do filho, sendo que, se não houver acordo entre os pais, cabe ao tribunal fixar o montante a pagar.

Importa ainda ter em conta que, quando o pagamento da pensão de alimentos é determinado, o seu cumprimento é obrigatório. Em caso de incumprimento, o outro progenitor pode recorrer ao tribunal para exigir o pagamento.

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