Em Portugal, é possível começar a trabalhar antes dos 18 anos, mas com limitações específicas quanto ao tipo de funções, horários e condições de exercício.
A idade mínima para começar é aos 16 anos, mas o jovem tem de ter concluído a escolaridade obrigatória ou estar matriculado e a frequentar o ensino secundário, além de ter capacidade física e psíquica adequada ao posto de trabalho.
Ainda assim, há casos em que se pode começar a trabalhar ainda antes dos 16 anos, mas apenas para fazer trabalhos leves e desde que essas atividades não prejudiquem a saúde, segurança, assiduidade escolar ou desenvolvimento.
Um jovem com menos de 18 anos pode assinar um contrato de trabalho?
Sim. A partir dos 16 anos já é permitido assinar um contrato de trabalho em Portugal, desde que cumpra os requisitos legais de escolaridade.
No entanto, os representantes legais podem opor-se. Essa oposição tem de ser expressa e pode abranger tanto a celebração do contrato como o recebimento do salário.
Na prática, isto significa que o jovem pode trabalhar e ser remunerado, mas continua a existir intervenção dos pais ou responsáveis legais.
Trabalhar antes dos 16 anos só em casos específicos
A lei também permite o trabalho a menores de 16 anos, mas apenas em casos muito específicos. As tarefas devem ser simples, leves e definidas, e não podem prejudicar o percurso escolar do adolescente.
Além disso, o empregador tem de comunicar a admissão ao serviço com competência de inspeção da área laboral nos oito dias seguintes.
Quantas horas pode trabalhar um menor?
O período normal de trabalho não pode ultrapassar oito horas por dia e 40 horas por semana. No caso de menores com menos de 16 anos em trabalhos leves, os limites descem para 7 horas diárias e 35 semanais.
O trabalho suplementar é, em regra, proibido. Só os jovens com pelo menos 16 anos podem fazê-lo e apenas em situações excecionais e com condições específicas.
Também o trabalho noturno está limitado. Menores com menos de 16 anos não podem trabalhar entre as 20h e as 7h. Para quem já tem 16 ou 17 anos, o limite é entre as 22h e as 7h.
Trabalhar nas férias escolares, publicidade ou espetáculos: Quais as regras?
Durante as férias escolares, é comum que muitos jovens deem os primeiros passos no trabalho, com o objetivo de começarem a ter alguma independência financeira. Nestes casos, quando existe contrato de trabalho, aplica-se o regime geral da Segurança Social para os trabalhadores por conta de outrem.
Já nas atividades artísticas, culturais ou publicitárias, aplicam-se regras próprias. Pode ser necessária autorização ou comunicação às entidades competentes, como a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, tendo em conta o impacto potencial na educação e no desenvolvimento do menor.
No fundo, a lei permite que menores comecem a trabalhar, mas define um enquadramento rigoroso. O objetivo é assegurar que o trabalho não compromete a saúde, a formação nem o desenvolvimento pessoal.
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