A entrada no ensino superior representa um esforço financeiro para muitas famílias. Além das propinas, há despesas com a alimentação, transportes e material de estudo, a que se junta o alojamento se o estudante frequentar uma instituição longe de casa.
Para ajudar a suportar estes custos, existem bolsas de estudo destinadas a estudantes que reúnam um conjunto de condições. Mas para os que não preenchem os requisitos, também há soluções que podem ajudar a suportar os encargos com a faculdade. Entre as possibilidades estão o complemento de alojamento, a Bolsa de Incentivo e apoios destinados a situações específicas, como a incapacidade ou a frequência de determinados cursos.
Não bolseiros podem beneficiar de complemento de alojamento
O complemento de alojamento é uma das medidas de que podem beneficiar os estudantes não bolseiros. O apoio destina-se a estudantes deslocados cuja candidatura à bolsa tenha sido recusada exclusivamente porque os rendimentos do agregado ultrapassam o limite previsto para a sua atribuição. Em 2026, esse valor corresponde a 15.039,64 euros anuais por pessoa do agregado.
É também necessário cumprir as restantes condições exigidas, incluindo ter procurado alojamento numa residência dos Serviços de Ação Social sem conseguir vaga e apresentar comprovativos da despesa com a renda.
O valor do complemento depende do concelho onde o beneficiário estuda. Em Lisboa, por exemplo, o apoio pode chegar aos 250 euros mensais, no Porto, aos 209,50 euros e em Coimbra, aos 169 euros.
Para ter acesso a este apoio, o aluno deve indicar, até 31 de outubro, no formulário de candidatura à bolsa de estudo que pretende beneficiar desta possibilidade em caso de recusa da bolsa por excesso de rendimentos.
Existem bolsas que não dependem da ação social
A Bolsa de Incentivo é outro dos apoios ao alcance dos estudantes não bolseiros. Esta destina-se a quem entra pela primeira vez no ensino superior e integrava, a 31 de maio de 2026, um agregado familiar beneficiário do 1.º escalão do abono de família.
O valor da Bolsa de Incentivo corresponde a duas vezes o IAS em vigor no início do respetivo ano letivo, ou seja, 1.074,26 euros, pagos numa única prestação. A atribuição do apoio é acumulável com a bolsa de estudo, embora seja independente desta.
Outro dos apoios que não dependem da bolsa de ação social – mas que é acumulável com ela - é a bolsa destinada a estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%. Esta pode abranger diferentes níveis de ensino superior e corresponde ao valor da propina efetivamente paga pelo estudante, até ao limite de 2.750 euros.
Há ainda apoios específicos para pagamento de propinas de determinados cursos de formação de professores, nomeadamente para Educação Básica. Neste caso, as condições de atribuição são definidas para cada ano letivo.
Cantinas, residências e apoios de emergência
Os estudantes não bolseiros podem igualmente beneficiar de serviços de ação social disponibilizados pelas instituições de ensino superior. Entre estes encontram-se as cantinas, os bares, os serviços de saúde e o apoio bibliográfico.
Também é possível concorrer a vagas em residências universitárias, cujas condições de acesso e preços variam entre instituições, embora os estudantes bolseiros tenham prioridade na atribuição.
Se surgirem dificuldades financeiras graves durante o ano letivo, podem ainda solicitar um auxílio de emergência. Este apoio pode abranger estudantes bolseiros e não bolseiros, desde que tenham requerido bolsa e a candidatura ainda se encontre em análise.