Se vai comprar ou vender casa, já deve ter ouvido falar do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV). Este é um documento facultativo, normalmente realizado entre o futuro comprador de uma casa e o atual proprietário.
Neste contrato, ambas as partes estabelecem requisitos, obrigações e direitos que vão servir como garantia legal até ao dia da escritura do imóvel. Embora este contrato não seja obrigatório, existem cuidados a ter com o CPCV, dado que, depois de ser celebrado, todas as cláusulas têm força legal para nenhuma das partes sair prejudicada até ao contrato ser celebrado de forma definitiva.
Antes de assinar este documento tenha em atenção se todos os dados estão corretos e podem ser comprovados. Desta forma, logo no início do CPCV, deve garantir que ambas as partes estão devidamente identificadas. Ou seja, o contrato deve indicar o nome completo, número do cartão do cidadão e NIF, morada e estado civil de ambas as partes.
Outro pormenor relevante é que precisa de ser anexada ao CPCV a licença de habitação ou de construção. Caso nenhuma destas exista, então deve anexar a prova de que esta licença foi solicitada junto da Câmara Municipal. Lembre-se de que esta documentação é essencial para realizar a escritura, mas também na hora de obter um financiamento junto de uma instituição de crédito.
A menção ao pagamento do sinal também é crucial. Para assegurar o negócio e demonstrar que existe interesse em finalizar a compra de um imóvel, é normal que o futuro comprador pague um sinal ao proprietário do imóvel. Embora não exista nenhum valor definido pela lei, o mais comum é que a quantia dada como sinal corresponda a 10% a 20% do bem que está a ser vendido.
O CPCV deve indicar o montante do sinal. Assim, após a sua celebração, o futuro comprador fica com um comprovativo do valor que pagou. Caso o montante não seja indicado, não é aconselhável entregar este valor sem a contrapartida de um recibo, uma vez que fica sem comprovativo do pagamento.
Por fim, antes de assinar o CPCV deve confirmar se está ou não definida uma data limite para a celebração da escritura do imóvel. Este é um ponto importante para o futuro comprador e vendedor, uma vez que estabelece um prazo para o contrato ter efeitos definitivos. No entanto, ambas as partes devem dar uma margem de segurança para a realização da escritura de forma a cobrir certos imprevistos ao longo do processo.
Contudo, se o prazo estipulado não for cumprido, podem ser aplicadas sanções. Estas sanções devem ser definidas no próprio CPCV. Mas caso não estejam, aplicam-se as regras gerais definidas no Código Civil. Por norma, se o incumprimento do prazo estiver associado ao vendedor, este tem de devolver à outra parte o dobro do sinal que foi pago. Já se o incumprimento for culpa do futuro comprador, o montante do sinal fica para o vendedor.