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Cuido da minha mãe sozinha e os meus irmãos não ajudam. O que posso fazer?

A solicitadora Ana Gaspar explica o que podem fazer os filhos que acabam a assumir sozinhos as responsabilidades com os pais

IOL
22 dez 2025, 16:52
Idosos Foto: Pexels
Idosos Foto: Pexels

“Cuidas da tua mãe sozinha? A lei não te deixa desprotegida”. Quem o garante é a solicitadora Ana Gaspar que explica numa publicação nas redes sociais que no nosso país, quando existem dois filhos, dois terços do património constituem a legítima parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros.

Ou seja, apenas um terço é quota disponível que pode ser doada em vida ou atribuída por testamento. A doação da quota disponível permite à mãe ou pai valorizar legalmente o filho ou filha que assume os cuidados, sem violar a lei.

Ana Gaspar sublinha ainda que “os filhos têm o dever legal de prestar alimentos aos pais quando estes se encontram em situação de necessidade”. E reforça: “Não é opcional. É obrigação legal”.

Nos casos em que a mãe ou o pai, ou o casal, já não consegue gerir a sua vida civil, pode ser instaurado um processo de maior acompanhado, atualmente designado assim em substituição da antiga interdição e curatela. “Daí resulta a nomeação de um acompanhante para proteger a pessoa e o património”, explica a especialista.

O Ministério Público intervém obrigatoriamente nestes processos para defender os interesses da pessoa vulnerável, fiscalizar a ação do cuidador e garantir que não existem abusos ou conflitos de interesses.

O abandono familiar grave pode ter consequências sérias: perda do direito à herança por indignidade sucessória e responsabilidade por danos morais, se houver prejuízo comprovado.

Esta informação não dispensa a consulta de um profissional jurídico.

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