Na hora de tratar dos procedimentos relativos à sucessão, o primeiro passo, após comunicar o óbito ao Estado, é encontrar e indicar, formalmente, quem são os herdeiros. E a lei é clara.
Os herdeiros são as pessoas ou entidades que vão assumir a responsabilidade pelo património da pessoa falecida. Assim, estes enquadram o cônjuge, descendentes, ascendentes e o Estado. Mais especificamente podem herdar o património do falecido os seguintes parentescos, pela seguinte ordem:
- o cônjuge (esposa ou esposo) e os descendentes (filhos ou netos da pessoa falecida, se não houver filhos)
- o cônjuge (esposa ou esposo) e os ascendentes (pais ou avós da pessoa falecida, se não houver pais)
- irmãos e seus descendentes (sobrinhos do falecido)
- outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos do falecido)
Se não existirem parentes até ao 4.º grau, o Estado torna-se no herdeiro do património do falecido. Repare que fora desta lista estão pessoas unidas de fato. Estas gozam do direito a ficar com a morada de família, mas só serão herdeiras se essa for a vontade expressa do falecido no testamento.
Existe ainda uma exceção: um testamento. Caso a pessoa falecida tenha deixado um testamento, podem herdar os seus bens outras entidades (por exemplo, instituições, empresas, associações, entre outros), assim como pessoas individuais que não tenham nenhuma relação de parentesco com o falecido.
Para isso, é necessário que, no testamento, o falecido tenha deixado, de forma explícita, quem queria que herdasse o quê. No entanto, é importante ressalvar que a existência de um testamento não significa que o falecido possa atribuir todos os seus bens a quem quiser.
Isto porque a lei distingue entre herdeiros legítimos e legitimários. Filhos, cônjuge e pais são identificados no Código Civil como herdeiros legitimários, dado que, mesmo havendo testamento, têm direito a uma parte específica da herança, chamada legítima, que não pode ser totalmente excluída pela vontade do falecido, ao contrário do que acontece, por exemplo nos EUA. Já os herdeiros previstos no testamento são considerados herdeiros legítimos.
E quem trata de todo o processo sucessório?
O responsável por tratar de todas as burocracias após a morte de alguém, incluindo o processo sucessório, é chamado pela lei de cabeça de casal.
A função do cabeça de casal pode ser exercida por uma ou determinadas pessoas. Existem três casos que deve conhecer:
- Testamenteiro, ou seja, a pessoa ou conjunto de pessoas que fiquem encarregues de vigiar o cumprimento do testamento ou de o executar, no todo ou em parte;
- Herdeiros que se incluem no testamento, ou dito de outra forma, herdeiros testamentários, sendo que quem tem a maior prioridade são os que viviam com o falecido há, pelo menos, um ano até ao momento do seu falecimento;
- Parentes de herdeiros legais, sendo que a prioridade é dada aos parentes mais próximos em grau, além dos parentes que viveram com o falecido durante, pelo menos, um ano até ao momento do falecimento.
Em todo o caso, os restantes herdeiros podem fiscalizar a atividade desta função, devendo o cabeça de casal – em partilhas que se arrastam no tempo- apresentar relatórios anuais desta gestão do património.
Além de tratar dos papéis, o cabeça de casal deve manter o património intacto, o que implica por exemplo, colher e vender a fruta de um pomar que está na sucessão.