Quem compra e revende imóveis pode beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Para isso, o período entre a compra e a revenda não pode ser superior a um ano, a não ser que tenha adquirido o imóvel antes da entrada em vigor do Mais Habitação, em outubro de 2023.
Perceba como funciona a isenção de IMT na compra e revenda de imóveis.
O que é preciso fazer para beneficiar da isenção de IMT?
Antes de começar a comprar e revender imóveis, é preciso informar as Finanças de que vai fazê-lo. Quando se trata de uma pessoa singular é necessário preencher e entregar a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças. Já as empresas devem apresentar a Declaração de Inscrição.
Seja qual for o caso, o CAE que deve escolher é o 68110, usado para a compra e venda de bens imobiliários.
Mais tarde, no momento de fechar o negócio de compra, tem de mencionar na escritura que o imóvel que está a ser comprado tem como destino a revenda.
Isenção pode ser imediata ou por reembolso
Há duas formas de beneficiar da isenção. Pode ficar desde logo livre de pagar imposto ou pagá-lo num primeiro momento e receber o reembolso do mesmo quando revender o imóvel.
Se quiser a isenção imediata, tem de comprovar que se dedica habitualmente à revenda de imóveis. Para isso, precisa de uma certidão no Portal das Finanças na qual conste que revendeu imóveis comprados com esse fim nos dois anos anteriores.
Se não tiver esta declaração, vai ter mesmo de pagar o IMT à partida e, após vender o imóvel, apresentar um requerimento às Finanças a pedir o reembolso.
Entre a compra e a revenda só pode passar um ano
Regra geral, tem um ano para revender um imóvel após o ter adquirido. Este foi o prazo introduzido pelo programa Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro de 2023.
No entanto, se comprou o imóvel até 6 de outubro de 2023 ainda beneficia do prazo antigo, ou seja, três anos entre compra e revenda.
Como se perde o direito à isenção?
O direito à isenção perde-se, desde logo, por não cumprir os prazos de revenda de que falámos acima.
Além disso, se o proprietário der ao imóvel um destino diferente daquele em que se baseou o benefício, também terá de pagar IMT. De acordo com o Código do IMT, é considerado destino diferente “a conclusão de obras, de edificação ou de melhoramento, ou outras alterações que possam determinar variação do seu valor patrimonial tributário”.
Nestes casos, quem beneficiou da isenção imediata sai mais penalizado do que quem apenas estava à espera de revender para pedir reembolso. Isto porque ao imposto devido acrescem juros compensatórios contados dia a dia.