IRS Jovem: Trabalho há quatro anos como dependente. Qual é o meu desconto?
Se trabalha há alguns anos, mas nunca entregou a declaração como não dependente, tem a possibilidade de usufruir do desconto de 100% do IRS Jovem.
Desde a entrada em vigor do novo modelo de IRS Jovem de 2025, muitos jovens passaram a poder usufruir da isenção total ou parcial deste imposto. Mas com o alargamento deste regime, as dúvidas multiplicam-se perante cenários mais específicos.
Neste artigo, vamos responder à dúvida sobre qual é o desconto de IRS a que terão direito os jovens, dependendo de quando se tornaram “independentes” na sua declaração de IRS.
Os descontos do IRS Jovem
O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que se destina a jovens trabalhadores, até aos 35 anos, que não são considerados dependentes. Ao beneficiarem deste regime, os jovens podem ter direito à isenção ou redução do pagamento deste imposto sobre os seus rendimentos da categoria A e B do IRS, durante o período máximo de 10 anos.
Quanto aos limites de isenção, são os seguintes:
- No primeiro ano, beneficia de 100% de isenção;
- Entre o segundo e o quarto ano, a isenção incide sobre 75% dos rendimentos;
- No quinto, sexto e sétimo ano, fixa-se em 50%;
- E no oitavo, nono e décimo ano, a isenção baixa para 25%.
Trabalho há quatro anos, qual é o meu desconto?
O IRS Jovem só começa a contar a partir do momento em que entrega a sua declaração como não dependente.
Um jovem que tenha 24 anos ainda pode usufruir de 10 anos de desconto no IRS. Já se estivermos perante um trabalhador com 36 anos, já não pode usufruir de qualquer benefício de IRS Jovem, uma vez que a idade limite é 35 anos. Já se for alguém com 30 anos, apenas pode beneficiar do número de anos remanescentes até à idade limite. Isto significa que pode obter descontos até ao 5.º ano em que obtive rendimentos como não dependente. Após esse período, deixa de ter direito a este regime, visto ultrapassar a idade máxima do IRS Jovem.
Tenho 30 anos e recebo 1.600 euros base. Quanto vou receber?
Neste caso em específico, ao receber 1.600 euros base (sem contabilizar o subsídio de refeição e fazendo as contas aos 14 meses de rendimentos), no primeiro ano está isento de retenção na fonte de IRS. Logo, não vai fazer qualquer retenção na fonte. Assim, fará os descontos para a Segurança Social (11%) e receberá líquido 1.424 euros. Nesta situação, vai poupar 211 euros, que seria o IRS que teria de pagar se não beneficiasse do IRS Jovem.
Chegado ao segundo ano, só 25% do seu rendimento será alvo de tributação, uma vez que tem direito a 75% de desconto. Contudo, a fórmula de cálculo é a seguinte: calcular os 25% do rendimento que será tributado, aplicar a taxa de retenção sobre esse valor e retirar a parcela a abater. Neste caso em concreto, do segundo ao quarto anos não fará qualquer retenção de IRS.
Já no quinto ano, o último em que este jovem poderia beneficiar do IRS Jovem, uma vez que atinge os 35 anos, há a pagar 11 euros por mês.
Cada situação requer fazer cálculos específicos. Para facilitar as contas e saber qual o impacto no seu rendimento recorra ao Simulador Salário Líquido do IRS Jovem.