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IRS Jovem: recebeu menos de 8.500 euros? Não entregue a declaração

2024 foi o primeiro ano em que obteve rendimentos, mas estes foram inferiores a 8.500 euros? Para tirar o máximo partido do IRS Jovem, não entregue a declaração de rendimentos.

Doutor Finanças
10 abr 2025, 10:30
Dinheiro
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Fonte: freepicl

Se começou a trabalhar em 2024 por conta de outrem, é provável que esteja a pensar em pedir o IRS Jovem ao submeter a sua declaração de IRS, caso ainda não tenha beneficiado deste regime fiscal mensalmente. No entanto, se, no seu primeiro ano de trabalho, recebeu menos de 8.500 euros, saiba que não existem vantagens em entregar a declaração e solicitar o IRS Jovem.

Direito à dispensa da entrega do IRS traz vantagens

Os trabalhadores por conta de outrem (categoria A) estão dispensados de entregar a declaração de IRS se tiverem recebido menos de 8.500 euros no ano anterior. Ou seja, não existe qualquer obrigação legal de submeter a declaração.

Ainda assim, se começou a trabalhar no ano passado, pode estar a considerar apresentar a declaração de IRS para beneficiar do IRS Jovem. Mas, neste caso específico, não compensa. Como, em muitos casos, não há retenção na fonte ou os rendimentos são baixos, ao pedir o IRS Jovem agora estará a desperdiçar um ano de benefícios.

Ao não entregar a declaração de IRS este ano (referente aos rendimentos de 2024), o ano de 2025 será considerado o seu primeiro ano de trabalho. Assim, poderá beneficiar do regime completo nos próximos 10 anos, em vez de apenas nove.

Se não entregar a declaração, beneficia do melhor regime do IRS Jovem por completo

Comparado com o IRS Jovem de 2024, o novo regime a vigorar em 2025 é claramente mais vantajoso. Além de eliminar a exigência de um determinado nível de escolaridade para aceder à isenção total ou parcial de imposto, o IRS Jovem de 2025 abrange mais trabalhadores.

Este novo regime permite que os jovens até aos 35 anos paguem menos imposto durante os 10 primeiros anos em que recebem rendimentos como não dependentes. Em 2024, o limite de idade era de 30 anos (para quem tinha doutoramento) ou 26 anos, e o benefício tinha duração máxima de cinco anos.

Como funciona a isenção no novo regime?

A isenção de IRS é gradual:

• 1.º ano: 100% de isenção

• 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção

• 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção

• 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção

No regime antigo, a isenção também começava nos 100%, mas durava apenas cinco anos: 75% no segundo ano, 50% no terceiro e quarto, e 25% no quinto.

Atenção: Confirme que reúne todos os critérios e esclareça as suas dúvidas sobre o IRS Jovem, antes de pedir este regime fiscal.

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