Como forma de repartição de recursos entre o Estado e os municípios, estes têm direito a receber 5% do dinheiro arrecadado em IRS dos seus habitantes. No entanto, podem abdicar da totalidade ou parte desse valor.
Não o fazem a favor do Estado, mas sim a favor dos seus contribuintes. É aquilo a que se chama o desconto municipal do IRS. Saiba como se aplica e quem tem direito.
O que é o desconto municipal no IRS?
Quando um município opta por aplicar uma percentagem inferior à dos 5% a que tem direito, a diferença entre a taxa aplicada e os 5% traduz-se num desconto automático para o contribuinte, refletido na liquidação do IRS.
Na prática, uma taxa municipal de 0% significa que o contribuinte beneficia do desconto máximo de 5%. Pelo contrário, quando a taxa é de 5%, significa que a câmara municipal não vai devolver nada aos seus residentes.
Onde consultar o desconto municipal no IRS?
Pode consultar o desconto municipal no Portal das Finanças, na secção dedicada à participação dos municípios no IRS. A tabela permite selecionar o ano pretendido e verificar a percentagem comunicada por cada autarquia.
É importante ter atenção ao ano a que os dados dizem respeito. A tabela publicada em 2026 aplica-se aos rendimentos de 2025. Já a tabela de 2025 referia-se aos rendimentos de 2024.
Os valores que aparecem publicados correspondem à parte com que o munípio vai ficar. Ou seja, se junto ao seu município estiver 3,5%, significa que essa é a percentagem que a câmara municipal vai reter.
Nesse caso, os municípes têm um desconto de 1,5%.
Como está o desconto municipal, em 2026?
Em Lisboa, por exemplo, a taxa é de 0%, o que permite aos residentes beneficiar do desconto máximo de 5%. No Porto, a taxa é de 2,5%, correspondendo a um desconto de igual valor. Já noutros concelhos, como Coimbra, Leiria, Gondomar, Odivelas e Sesimbra, a taxa mantém-se nos 5%, não existindo qualquer desconto municipal no IRS.
Entre estes extremos, há municípios que introduzem reduções graduais na taxa, aumentando ligeiramente o benefício para os contribuintes.
O desconto é automático, mas depende da morada fiscal
Nos concelhos que têm direito, o desconto municipal no IRS é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária, sem necessidade de qualquer opção na declaração.
No entanto, o cálculo tem por base o domicílio fiscal registado nas Finanças. Por isso, é essencial ter a morada atualizada. Caso contrário, o desconto pode ser apurado com base no município errado.
Além disso, a entrega da declaração fora de prazo pode levar à perde de benefícios, como é o caso do desconto municipal. Assim, não se esqueça de que tem até ao dia 30 de junho para entregar a declaração de rendimentos do ano de 2025.