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Habitação: afinal, que despesas são dedutíveis no IRS?

Pode deduzir desde despesas com juros de empréstimos e rendas até gastos de estudantes deslocados.

Doutor Finanças
15 abr, 10:07
IRS Jovem_Teletrabalho_Finanças Foto: Pixabay
IRS Jovem_Teletrabalho_Finanças Foto: Pixabay

Todos os anos, as deduções são uma forma de aumentar o reembolso de IRS ou de diminuir o imposto a pagar. Entre os encargos válidos estão aqueles que se relacionam com habitação, mesmo que nem sempre entrem nessa categoria de despesas (como as rendas de estudantes deslocados).

Saiba quais os gastos com habitação que pode deduzir à coleta de IRS para otimizar o reembolso.

Habitação própria e permanente

Pode deduzir 15% das despesas com rendas ou com juros do crédito habitação. Deve, no entanto, ter em conta que os limites máximos são diferentes.

No caso das rendas, a dedução máximo é de 502 euros, embora seja superior nas seguintes situações:

  • 800 euros quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão (7.479 euros no IRS a entregar em 2024);
  • Entre 502 euros e 800 euros quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros;
  • 1.000 euros durante três anos na sequência de transferência da residência permanente para um território do interior.

Já o limite dos encargos com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2011 é mais baixo: 296 euros. No entanto, também aqui há tetos mais altos dependendo do rendimento coletável:

  • 450 euros quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão;
  • Entre 296 e 450 euros quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros.

Se não fizer o IRS automático, deve preencher o quadro 7 do anexo H da declaração para aproveitar estas deduções.

Rendas de estudantes deslocados

Apesar de serem consideradas despesas de educação, também pode deduzir as rendas pagas por estudantes até aos 25 anos (inclusive) que frequentem um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.

Assim, são dedutíveis 30% dos encargos com arrendamento, até ao limite de 300 euros. Contudo, é importante perceber como é que estas despesas e os restantes gastos com educação se relacionam.

Isto porque, regra geral, as despesas com educação têm um limite dedutível de 800 euros, exceto se também houver rendas. Aí, o limite sobre para 1.000 euros, desde que os 200 euros adicionais se relacionam com o arrendamento.

Assim, se já acumular deduções de educação no valor 800 euros, só vai poder deduzir mais 200 euros com as rendas, apesar de o teto ser de 300 euros.

Saiba ainda que, se o estudante deslocado frequentar um estabelecimento de ensino num território do interior, o valor suportado é majorado em 10%. No entanto, o limite dedutível mantém-se nos 300 euros.

Reabilitação urbana

Pode deduzir em 30%, e até ao limite de 500 euros, os encargos devidamente comprovados com a reabilitação de:

  • Imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação;
  • Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

O que podem deduzir os senhorios?

Os senhorios podem deduzir aos valores das rendas os gastos (devidamente comprovados) que se consideram necessários para obter esses rendimentos. São exemplo disso o pagamento de condomínio, IMI, Imposto do Selo, taxas municipais, seguros de renda ou pinturas interiores e exteriores.

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