Os custos com a escola pesam cada vez mais no orçamento das famílias. Entre propinas, manuais, cantinas e explicações, a fatura acumula-se mês após mês. A boa notícia é que muitas destas despesas de educação podem ser deduzidas no IRS.
Deduzir estes gastos significa recuperar parte do investimento feito. Para isso, é essencial conhecer as regras da Autoridade Tributária, os limites aplicáveis e as condições para que a fatura seja aceite.
O que entra como despesas de educação
A lei é clara: são consideradas despesas de educação os valores pagos a creches, escolas e universidades. Incluem-se também manuais escolares, propinas, livros, refeições em cantinas e até explicações em centros de estudo.
Além destes gastos, as rendas pagas por estudantes deslocados também podem ser deduzidas, desde que exista contrato registado no Portal das Finanças. Assim, tanto os custos com ensino como os de alojamento podem gerar poupança fiscal.
Quanto pode deduzir no IRS na categoria de despesas de educação
As famílias podem abater 30% das despesas de educação, até um máximo de 800 euros por agregado. Este limite pode ser majorado em situações específicas.
Se o estudante frequentar uma escola no interior ou nas Regiões Autónomas, o limite sobe para 1.000 euros. Já para estudantes deslocados, é possível deduzir até 400 euros de rendas, elevando o teto global para 1.100 euros. Importa lembrar: as majorações não são acumuláveis.
Estudantes deslocados: Quais as regras para deduzir a renda?
Ter um filho a estudar longe de casa é um esforço financeiro acrescido. Mas parte desse valor pode ser recuperada nas deduções à coleta. Para tal, é necessário que o contrato de arrendamento esteja registado como estudante deslocado e que as rendas sejam pagas com recibo eletrónico.
Todos os anos, a condição de deslocado deve ser comunicada à Autoridade Tributária, indicando a instituição de ensino e a freguesia de residência. Só assim a dedução fica garantida.
O que não conta para a dedução
Nem todos os custos relacionados com escola são aceites. Mochilas, cadernos, computadores, uniformes ou instrumentos musicais ficam de fora. O mesmo acontece com transportes escolares, que apenas contam como despesas gerais familiares.
Ainda assim, há exceções. Se o material for comprado numa papelaria dentro da escola e a fatura for emitida como despesa de educação, pode ser aceite no IRS.
Como validar as despesas no e-fatura
Para garantir que nenhuma dedução se perde, peça sempre fatura com NIF. Depois, confirme no Portal e-fatura se o gasto foi registado como “Educação”.
Caso apareça mal categorizado, pode corrigir manualmente. Já para despesas no estrangeiro, terá de inserir os dados no sistema e guardar os comprovativos em papel por quatro anos.
Dependentes fiscais e o limite de idade
As deduções só se aplicam a filhos ou dependentes até aos 25 anos, desde que não recebam rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos (cerca de 12.180 euros em 2025). Acima deste valor, deixam de ser considerados para efeitos de IRS.