Para quem tem um estudante deslocado como dependente, aproveitar corretamente as deduções e benefícios fiscais pode gerar um reembolso atrativo, após a entrega da declaração de IRS. No entanto, para obter estes benefícios, precisa de comunicar a situação dos seus dependentes à Autoridade Tributária (AT) e preencher corretamente a declaração de IRS.
Conheça os procedimentos a seguir na entrega da declaração de IRS quando tem dependentes que são estudantes deslocados.
Dedução de despesas com educação quando tem um dependente que é um estudante deslocado
Ter dependentes em idade escolar pode representar um peso significativo no orçamento familiar, mas há benefícios fiscais que podem aliviar estas despesas. A categoria "Educação e Formação" no IRS permite deduzir encargos com o ensino dos filhos ou até mesmo com a própria formação, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela AT.
Em termos de valores, os contribuintes podem deduzir à coleta 30% das despesas com educação e formação até ao limite máximo de 800 euros. No entanto, este valor pode ser aumentado para agregados familiares que tenham estudantes deslocados, ou seja, dependentes que estudem a mais de 50 quilómetros da sua residência fiscal e tenham até 25 anos.
Se um filho for considerado estudante deslocado, a dedução adicional pode ser de 400 euros, desde que esteja relacionada com encargos de rendas. Contudo, o teto máximo de dedução para estas famílias é de 1.100 euros.
Procedimentos a seguir para obter este benefício fiscal
Para que o benefício fiscal seja aplicado, os contribuintes devem comunicar à AT que têm dependentes considerados estudantes deslocados. Esta comunicação deve ser feita dentro do prazo estabelecido para a atualização do agregado familiar, através do Portal das Finanças.
Para registar um estudante deslocado, basta seguir estes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Na barra de pesquisa, escrever “Estudante deslocado”;
- Selecionar a opção "Registar Estudante Deslocado";
- Indicar que o contrato de arrendamento associado ao número de identificação fiscal (NIF) do dependente se destina a um "arrendamento de estudante deslocado";
- Informar a freguesia da residência do agregado familiar e o período de deslocação do estudante (máximo de 12 meses).
Cuidados a ter no preenchimento da declaração de IRS
Ao preencher a declaração anual de IRS (Modelo 3), existem quadros e campos específicos que devem ser corretamente preenchidos para garantir que as deduções são aplicadas.
Se tiver um dependente que é considerado um estudante deslocado, deve preencher o Quadro 7 do Anexo H. Neste quadro, devem constar todas as despesas e encargos relacionados com o imóvel arrendado pelo estudante deslocado, como:
- Natureza do Encargo: Indicar o código 07 - Encargos com rendas de imóvel ou parte de imóvel destinado a estudante deslocado.
- Identificação do Imóvel: Freguesia, tipo, artigo e fração do imóvel arrendado.
- Titular do Encargo: NIF do progenitor que suportou a despesa.
- NIF do Arrendatário: NIF do estudante deslocado.
- NIF do Senhorio: Indicar o NIF do proprietário do imóvel.
- Localização do Imóvel: Indicar o país e a região. Se o imóvel estiver situado em território interior ou numa região autónoma, pode beneficiar de uma majoração adicional de 10%.
Se preferir incluir todas as despesas suportadas pelo agregado familiar no Quadro 6 (Deduções à Coleta), no campo C1 (agregado familiar), deve indicar o Código 659 para despesas de formação e educação relativas ao arrendamento do estudante deslocado.