Chegou a hora de declarar no IRS os rendimentos arrecadados com os investimentos nos mercados. No entanto, há boas notícias que podem facilitar-lhe a vida: as mais-valias conseguidas com a venda de determinados instrumentos são retidas com uma taxa de 28% pelos intermediários financeiros.
Tanto nas ações e exchange traded funds (ETF) como nas obrigações, o regime é semelhante, mas comecemos pela classe de ativos de maior risco. Para as ações e ETF, a lei determina que, caso não opte pelo englobamento, deve ser aplicada uma taxa de tributação autónoma de até 28%, que é retida na fonte pela plataforma de investimento.
No entanto, esta taxa não se aplica a todo o rendimento obtido, havendo um regime de benefício semelhante ao que acontece com titulares de criptomoedas, que beneficia quem detém ações há mais tempo. Assim, são excluídos da tributação:
- 10% do rendimento resultante de ativos detidos por um período superior a dois anos e inferior a cinco anos;
- 20% do rendimento que resulte de ativos detidos por um período igual ou superior a cinco anos, mas inferior a oito anos;
- 30% do rendimento resultante de ativos detidos por um período igual ou superior a oito anos.
Existe uma exceção a esta regra que tem por base o património do contribuinte e o tempo de retenção do ativo num portefólio até ser vendido pelo investidor. Assim, se as ações forem detidas durante um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tiver um rendimento coletável igual ou superior ao valor do último escalão do IRS (83.696 euros), é obrigatório englobar.
Além das mais-valias, também é aplicada uma taxa de 28% aos dividendos concedidos pelas ações, a não ser que a empresa em que está a investir e que vai pagar o dividendo ou o intermediário financeiro através do qual é realizado este processo não tenham sede em Portugal. Neste caso, poder-se-á vir a aplicar uma convenção de dupla tributação.
Nos ETF, é também aplicada uma taxa retida de 28% às mais-valias e dividendos (se for paga esta remuneração, como é o caso de alguns ETF que replicam índices de ações).
Leia ainda aqui: Época dos dividendos está à porta. Como encaixar dinheiro extra com ações?
Obrigações e fundos com regime semelhante
À semelhança das ações, as obrigações podem gerar dois tipos de rendimentos diferentes: os juros e as mais-valias ou menos-valias. Os juros de obrigações são rendimentos de capitais, sendo por isso tributados no âmbito da categoria E a uma taxa liberatória de 28%, cobrada por isso em regime de retenção na fonte pelo intermediário financeiro.
Esta percentagem é agravada para 35%, caso a empresa emitente de dívida esteja sediada num paraíso fiscal. Se tiver dúvidas, esta é a lista de regimes fiscais mais favoráveis do Estado português.
Quer isto dizer que não tem de ter o trabalho de declarar este rendimento, a não ser que opte pelo englobamento. Se for esta a sua vontade, deve preencher o quadro 4B do anexo E da declaração de IRS, com o código E20.
Caso o cupão seja pago por uma empresa estrangeira ou através de um intermediário financeiro que não esteja sediado em Portugal, deve preencher o anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro).
Como acontece com os dividendos, os juros das obrigações estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, que é retida pelo intermediário, sobretudo se forem empresas privadas, já que os cupões pagos pelo Estado podem vir a estar sob um regime de isenção.
Pode consultar todos os casos no Código do IRS. No entanto, para gozar deste benefício, é necessário desde logo que o capital investido fique imobilizado por um período mínimo de cinco anos e o vencimento da remuneração ocorra no final do período contratualizado.
Por sua vez, também as mais-valias obtidas com operações ligadas a fundos de investimento são tributadas a uma taxa autónoma de 28%, a não ser que opte pelo englobamento, mas há exceções.
Nos fundos de investimento imobiliário é obrigatório o englobamento, mas apenas é taxado 50% do saldo positivo entre estas mais-valias e menos-valias.