Facebook Instagram

IRS em conjunto ou separado. Como escolher?

A opção mais vantajosa vai depender de alguns fatores, como o valor e natureza dos rendimentos obtidos pelos dois elementos

Doutor Finanças
21 mar, 11:40
IRS Jovem_Teletrabalho_Finanças Foto: Pixabay
IRS Jovem_Teletrabalho_Finanças Foto: Pixabay

Fazer o IRS em conjunto ou separado é uma dúvida recorrente para muitos casais na hora de avançarem com a entrega da declaração de IRS. A opção mais vantajosa vai depender de alguns fatores, como o valor e natureza dos rendimentos obtidos pelos dois elementos. Por isso, analisemos o que difere na tributação conjunta e separada, o que ter em conta e como optar.

Qual a diferença entre o IRS conjunto ou separado?

Ao fazer o IRS conjunto, apresenta uma só declaração, relativa aos dois membros de um casal, seja casado ou unido de facto. Nesta declaração devem constar todos os rendimentos respeitantes aos elementos do agregado familiar, tal como as despesas. As despesas referem-se às de âmbito próprio, mas também dos dependentes (se houver).

Fazendo o IRS em separado, cada membro do casal faz uma declaração individual dos seus rendimentos. Em cada declaração, cada um apresenta os rendimentos que auferiu e despesas que realizou (mais metade por cada dependente, caso haja).

Como escolher a opção mais vantajosa?

A opção mais vantajosa, entre fazer o IRS conjunto ou separado, vai depender de alguns aspetos. Por exemplo, se um dos membros do casal recebeu rendimentos num volume muito superior ao outro, é mais vantajoso apresentar o IRS em conjunto. E porquê?

Torna-se mais compensatório fazer a entrega do IRS em conjunto nos casos em que existe maior disparidade de rendimentos entre o casal devido à progressividade das taxas de IRS, que vão aumentando mais à medida em que se avança nos escalões contributivos, e ao método usado para calcular o rendimento coletável, que vai corresponder a um determinado escalão, com a taxa a aplicar.

O valor calcula-se pela subtração das deduções específicas ao rendimento bruto anual, dividindo depois essa diferença pelo quociente familiar, em que cada membro vale apenas 1. Logo, se o rendimento coletável é divido por dois, a taxa a aplicar será mais baixa.

Existem outros fatores a considerar?

A situação mais favorável depende sempre da situação específica do agregado familiar. Por isso, deve ter em conta outros fatores, como a natureza dos rendimentos obtidos.

Nem todos os rendimentos são tributados de forma igual, pelo que não é suficiente somar os rendimentos dos dois membros do casal. Existem rendimentos tributados com taxas especiais ou liberatórias, e rendimentos obrigatoriamente englobados.

Assim, para perceber que forma de triutação será mais vantajosa no seu caso, deve fazer simulações prévias com a tributação conjunta e com a tributação separada e avaliar qual das duas vai beneficiar mais o seu agregado familiar.

Como escolher a forma de tributação na declaração de IRS?

Para escolher a tributação com que pretende seguir, na declaração modelo 3, terá de selecionar a sua opção no quadro 5A do Rosto. Em “Opção pela tributação conjunta dos rendimentos”, deve selecionar “Sim” ou “Não”.

Se o IRS for automático, a Autoridade Tributária sugere duas declarações, uma para tributação separada e outra para a tributação conjunta, permitindo escolher a declaração com que quer avançar.

RELACIONADOS
Mais Lidas