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Airbnb, Uber ou Glovo: Como declarar os rendimentos no IRS?

Doutor Finanças
25 abr., 11:00
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Quem recebe rendimentos de alojamento local, transporte de passageiros ou estafeta tem de preencher o Anexo B

Ganhar dinheiro através de plataformas digitais tornou-se comum em Portugal. Seja com um alojamento local, a conduzir para plataformas de transporte ou a fazer entregas, estes rendimentos têm de ser declarados no IRS.

O ponto de partida é abrir atividade nas Finanças. Grande parte das pessoas enquadra-se no regime simplificado, aplicável a quem fatura até 200 mil euros por ano. Saiba como declarar estes redimentos no IRS.

Alojamento local: Onde entram os rendimentos no IRS?

Quem disponibiliza um quarto, apartamento ou moradia em plataformas como a Airbnb ou o Booking está, regra geral, a exercer uma atividade de alojamento local.

Quando o imóvel se situa em Portugal, os rendimentos devem ser declarados no Anexo B, mesmo que as plataformas sejam estrangeiras. O Anexo J só é usado quando o imóvel arrendado se encontra fora do país.

Na declaração é obrigatório indicar o CAE associado à atividade. Os códigos mais frequentes são o 55201, para alojamento mobilado para turistas, e o 55207, para outros tipos de alojamento de curta duração.

Quanto do rendimento paga imposto?

Os rendimentos do alojamento local enquadram-se na categoria B, mas não são tributados na totalidade. A percentagem sujeita a imposto depende do tipo de espaço:

  • Quartos ou hospedagem: apenas 15% do rendimento entra para contas
  • Apartamentos ou moradias: 35%, ou 50% em áreas de contenção

No caso dos apartamentos e moradias, para que a parte restante seja considerada como custo da atividade, é necessário apresentar despesas equivalentes a 15% do rendimento.

Entram nestas contas a dedução específica, serviços como eletricidade e água, seguros ou uma percentagem do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.

Os valores recebidos são declarados no quadro 4A do Anexo B, enquanto as despesas são indicadas no quadro 17. No campo 13F deve ainda identificar se o alojamento se situa numa área de contenção.

E se optar pelas regras dos rendimentos prediais?

A lei permite que os titulares de alojamento local escolham tributar os rendimentos como categoria F, à semelhança das rendas tradicionais.

Nesse caso, o imposto incide sobre o rendimento depois de abatidas despesas como IMI, condomínio, manutenção ou taxas municipais. No final, é possível optar entre o englobamento ou a taxa autónoma de 28%.

Esta decisão deve ser tomada com cuidado e depois de simular as duas situações.

Transporte de passageiros e entregas também vão para o Anexo B

Quem trabalha como motorista TVDE ou como estafeta de plataformas de entregas também tem de declarar os rendimentos no Anexo B.

Nestes casos, 35% do rendimento recebido é considerado sujeito a imposto, desde que sejam comprovadas despesas correspondentes a 15%. Se os encargos forem inferiores, a diferença aumenta o valor tributável.

O CAE tem de ser indicado na abertura de atividade e confirmado na declaração anual. Para transporte de passageiros, o código mais comum é o 49330 (atividades de serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor) e para estafeta é o 53202 (atividades de serviços de entrega ao domicílio sem tratamento ou triagem).

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