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IRS: Porque é que posso receber um reembolso menor em 2025?

Há quem esteja a ser surpreendido com reembolsos mais baixos do que em anos anteriores

Doutor Finanças
19 abr, 10:00
Finanças
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Fonte: freepick

Há contribuintes que já começaram a receber o reembolso de IRS relativo ao ano de 2024. Muitos deles estão a olhar com surpresa para a nota de liquidação ao verem que o reembolso deste ano é menor do que aquele que receberam em anos anteriores.

Na grande maioria dos casos, a resposta está apenas na retenção na fonte feita durante o ano passado. É por isso que, se ainda não recebeu, prepare-se para a possibilidade de ter um reembolso mais baixo em 2025.

Retenção na fonte vs imposto devido

A retenção na fonte é o valor de IRS que, todos os meses, a entidade empregadora entrega diretamente ao Estado em nome do trabalhador. No fundo, trata-se de um adiantamento de imposto.

No ano seguinte, depois de os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos, as Finanças fazem as contas para perceber se o valor efetivamente devido é inferior ou superior à retenção na fonte feita no ano anterior.

Se for inferior (ou seja, quando o trabalhador reteve mais na fonte do que devia), o Estado reembolsa. No cenário contrário (retenção na fonte insuficiente), o contribuinte tem de pagar.

O ajuste da retenção na fonte a meio do ano

Talvez já não se lembre, mas, durante o ano passado, houve ajustes às tabelas de retenção na fonte. Entre janeiro e agosto, vigorou uma tabela. Depois, em setembro e outubro, foi aplicada outra tabela, de forma a compensar os meses anteriores.

Se consultar os recibos de vencimento destes dois meses, vai ver que foram aqueles em que recebeu mais (para os trabalhadores com salários brutos até 1.175 euros, estes foram mesmo meses de retenção zero).

Por fim, em novembro e dezembro, houve outra tabela, com a qual terminámos o ano. O resultado foi que o imposto retido durante o ano de 2024 ficou muito aproximado do montante efetivamente retido. Logo, o valor a acertar é menor do que em anos anteriores.

Em alguns casos, pode até haver quem tenha de pagar imposto.

A diferença num contribuinte solteiro, sem filhos e que ganha 1.600 euros

Este ano, uma pessoa nestas condições fica enquadrada no quarto escalão do IRS, com uma taxa de 25% e parcela a abater de 1.403,08 euros. Se considerarmos deduções à coleta de 500 euros, vai ter um reembolso de 121,06 euros.

Em 2024, com exatamente o mesmo salário, a taxa de imposto seria de 28,50% e a parcela a abater de 1.426,65 euros. Aplicando o mesmo valor de deduções, o reembolso teria sido de 492,58 euros.

Fazendo as contas à retenção na fonte, em 2023 reteve 3.779,79 euros e em 2024 reteve 2.730,42 euros

E se tiver de pagar?

Quem tiver de pagar IRS deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto por débito direto (através da conta bancária registada na Autoridade Tributária), MB Way, multibanco, homebanking ou presencialmente nos balcões dos Serviços de Finanças, CTT e bancos.

Se o valor for muito grande, pode pedir para pagar em prestações. No entanto, vai ter de pagar juros. Além disso, se o montante por superior a 5.000 euros ou se quiser pagar em mais do que 12 vezes, vai ter de apresentar garantias às Finanças.

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