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Isenção de horário de trabalho: saiba o valor e como se distinguem das horas extra

A isenção de horário de trabalho permite maior flexibilidade para o trabalhador. Saiba como funciona, quais são as modalidades que existem e ainda o que a distingue das “horas extra”.

Doutor Finanças
6 nov 2023, 09:30
Isenção Horario Trabalho valor IHT salário líquido
Isenção Horario Trabalho valor IHT salário líquido

A isenção de horário de trabalho é um regime que permite maior flexibilidade para o trabalhador. Os trabalhadores com acesso a este regime, podem gerir de forma mais flexível os seus tempos de trabalho, mas sem pôr em causa a assiduidade. E por essa razão, é essencial que sejam registadas as entradas e saídas.

Quem tem este regime conta com um suplemento remuneratório ao seu ordenado base.

Assim, de acordo com o que está regulado, estes trabalhadores devem cumprir no mínimo sete horas de trabalho por dia e 35 horas por semana. Mas esta flexibilidade também implica que o trabalhador tenha de se apresentar ao serviço em qualquer horário em que a empresa precise dos seus préstimos, desde que devidamente justificados.

Regra geral, a isenção de horário aplica-se aos titulares de cargos dirigentes e que chefiem equipas multidisciplinares. Mas os restantes trabalhadores também podem ter isenção de horário, desde que haja um acordo escrito com a entidade empregadora.

Quais são as modalidades de isenção de horário?

O regime de isenção de horário pode ser aplicado em três modalidades diferentes.

Na primeira, não há limites máximos dos períodos normais de trabalho, ou seja, não há limite para as horas que o trabalhador faça a mais.

Noutra modalidade, apesar da flexibilidade, o trabalhador deve cumprir com os períodos normais de trabalho acordados.

E por fim, há ainda a possibilidade de alargamento da prestação a um determinado número de horas, por dia ou por semana, desde que não ultrapasse as duas horas por dia ou 10 horas por semana.

Qual o valor do suplemento remuneratório?

O trabalhador que tenha regime de isenção horário de trabalho tem direito a uma retribuição específica, a somar ao ordenado base, estabelecida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, segundo o artigo 265.º do Código do Trabalho, ou, na falta deste, não inferior a:

Uma hora de trabalho suplementar por dia;

• Duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.

Isenção de horário vs. Horas extra

Os trabalhadores com isenção de horário não estão sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho, pelo que não há lugar a crédito de horas ou, por outras palavras, horas extra.

As horas extra – ou trabalho suplementar - são aquelas horas trabalhadas fora do horário normal estabelecido no contrato de trabalho.

Regra geral, o período normal de trabalho são 40 horas semanais, 8 horas por dia. Se contarmos com eventuais horas extra, o trabalhador pode fazer no máximo 48 horas por semana.

De acordo com o Código do Trabalho, agora atualizado pela Agenda do Trabalho Digno, o pagamento das horas extra é feito a dobrar a partir das 100 horas anuais. Ou seja:

• 50% pela primeira hora ou fração desta, em dia útil;

• 75% por hora ou fração das horas seguintes, em dia útil;

• 100% por cada hora ou fração das horas seguintes, em dias de descanso semanal ou feriados.

Para fazer as contas, primeiro importa saber quanto ganha por hora. Deve multiplicar o seu salário bruto por 12 meses. Depois dividir o resultado pelas 52 semanas que o ano tem e multiplicar pelo número de horas semanais.

Depois, só tem de somar o devido acréscimo que varia consoante o dia em que trabalha essas horas adicionais.

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