O IMI é uma taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis cuja receita reverte a favor das câmaras municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias.
O valor deste imposto é estipulado anualmente, com o Governo a definir tetos máximos e mínimos, cuja taxa final é determinada por cada município. Atualmente, a taxa pode variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos, podendo chegar aos 0,5% em casos muito específicos, e deve ser de 0,8% para prédios rústicos (terrenos). Em situações de prédios mistos é aplicada a taxa a cada parte correspondente.
As autarquias têm ainda a possibilidade de isentar parcialmente os proprietários deste imposto, sendo a lista de quem concede este benefício publicada anualmente.
Pode consultar a lista de municípios aderentes, por ordem alfabética, no Portal das Finanças. Esta isenção é atribuída de forma automática pelas Finanças, pelo que não tem de dirigir qualquer pedido.
Além disso, os senhorios que arrendaram casas antes de 1990 e cujos contratos ainda estão em vigor – como não podem atualizar as rendas - têm direito a uma compensação que deve ser pedida junto do fisco e que consiste na isenção de IMI.
Rendimentos mais baixos isentos
A lei contempla ainda situações mais carentes do ponto de vista financeiro, pelo que isenta do imposto famílias com rendimentos baixos.
Assim, um agregado que tenha um rendimento bruto anual de 15.295 euros está isento do pagamento de IMI, desde que o valor patrimonial tributário dos imóveis (rústicos ou urbanos) que possuem não ultrapasse 66.500 euros. Esta isenção é automática.
E ainda o Programa Mais Habitação
Existe ainda uma isenção temporária ligada ao Programa Mais Habitação. Quando compra a sua primeira casa ou faz obras de reabilitação, pode ter direito à isenção temporária de IMI, mas o seu município terá de aderir a esta medida.
Esta isenção acontece sempre que o imóvel seja para habitação própria e permanente, tenha um valor patrimonial inferior a 125 mil euros, e o seu rendimento bruto anual ou do agregado não exceda os 153.300 euros por ano.
A isenção temporária de IMI é concedida durante três anos e só pode beneficiar desta medida uma vez. Porém, ao abrigo do Programa Mais Habitação, o prazo pode ser prolongado por mais dois anos, desde que a aquisição do imóvel tenha acontecido entre 2020 e 2022.