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Quais as condições para ter isenção de IMT para jovens?

A isenção de IMT e imposto do selo está em vigor desde 1 de agosto para os jovens até aos 35 anos

Doutor Finanças
13 ago, 09:01
Comprar casa
Comprar casa
Foto: Drazen Zigic, Freepik

Os custos associados à compra de uma casa vão além do valor do imóvel. Se for preciso recorrer ao crédito, há que contar com comissões, juros e imposto do selo sobre o empréstimo.

Além disso, e seja qual for o caso (com ou sem financiamento) é preciso pagar a escritura, o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o imposto do selo sobre o valor de aquisição.

No entanto, desde o dia 1 de agosto, os jovens até aos 35 anos podem ficar isentos de pagar estes últimos dois impostos na compra da primeira casa para habitação própria permanente.

Se cumprirem todos os requisitos, os imigrantes também podem beneficiar da medida, desde que tenham a sua morada fiscal em Portugal.

Saiba quais as condições para ter acesso à isenção de IMT e de imposto do selo.

Só está isento quem for independente no IRS

Além do limite de idade, é preciso ser considerado independente para efeitos de IRS no ano de compra da casa. Ou seja, se alguém ainda fizer o IRS juntamente com os pais terá de pagar IMT e imposto do selo.

Imóvel não pode ultrapassar os 316.772 euros

Para ter direito à isenção total, o valor de transação do imóvel não pode ser superior a 316.772 euros. Ainda assim, é possível beneficiar de um desconto se a casa custar entre 316.772 euros e 633.453 euros.

Neste caso, só se paga o IMT e o imposto do selo correspondentes ao valor acima dos 316.772 euros.

Vamos ver o exemplo de uma casa que custou 350 mil euros. Regra geral, o IMT e o imposto do selo custariam 17.609,86 mil euros. No entanto, vai ter um desconto igual ao valor devido no patamar dos 316.772 euros, ou seja, 14.646,80 euros.

Assim, numa casa de 350 mil euros, um jovem elegível paga 2.924,06 euros de IMT e imposto do selo.

Acima dos 633.453 euros não existe qualquer desconto e os dois impostos são devidos na totalidade.

E quem já tiver uma segunda habitação?

Regra geral, quem já tem uma segunda habitação ou uma parcela de um imóvel, não tem direito à isenção. Por exemplo, quem tiver herdado uma parte de um imóvel e se mantenha como coproprietário, terá de pagar IMT e imposto do selo quando comprar uma casa.

Ainda assim, a legislação diz que poderá ter direito se já não for proprietário há mais de três anos.

O que acontece quando a compra é feita a dois, mas apenas uma pessoa é elegível?

Quando a compra é feita por duas pessoas, pode dar-se o caso de apenas uma delas ser elegível. Nestas situações, a pessoa que não cumpre os critérios terá de pagar o IMT e o imposto do selo proporcionais à sua parte.

Se a casa custar 200 mil euros, estes dois impostos representam um custo de 5.577,58 euros. Se a compra for feita em partes iguais, o membro não elegível paga metade e o outro não paga nada.

Pode estar elegível agora, mas vir a pagar mais tarde

Se beneficiar da isenção, deve ter atenção para que não tenha de pagar estes dois impostos mais tarde. É que a legislação diz que as pessoas deixam de beneficiar da isenção ou do desconto se ao imóvel for dado um “destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição”.

Ou seja, se no espaço de seis anos a casa deixar de ser habitação própria permanente, terá de pagar o IMT e o imposto do selo que não pagou no momento da compra.

Ainda assim, existem exceções que garantem que a isenção se mantém. Assim, continua a beneficiar desta medida se no prazo de seis anos:

  • Vender a casa;
  • Houver alteração da composição do respetivo agregado familiar, seja por casamento ou união de facto, divórcio ou aumento do agregado familiar;
  • Houver alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, desde que o imóvel se mantenha destinado exclusivamente a habitação.

Saiba ainda que pode acumular este benefício com a garantia pública no financiamento da primeira casa.

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