As obrigações dos trabalhadores independentes podem suscitar dúvidas, sobretudo para quem ainda está a dar os primeiros passos. Entre essas dúvidas está a necessidade de cobrar ou não IVA aos clientes.
Saiba como funciona.
Quem é que tem de cobrar IVA aos clientes?
Em 2024, estão obrigados a cobrar IVA os trabalhadores por conta própria cujo volume de negócios anual seja superior a 14.500 euros. Em 2025, este limite vai ser de 15.000 euros.
Quem estiver nesta situação, tem de entregar a declaração periódica de IVA de forma trimestral (a mais comum) ou mensal. Quem optar pela entrega trimestral deve fazê-lo até ao dia 20 dos meses de fevereiro, maio, setembro e novembro e pagar até ao dia 25 dos mesmos meses.
Já a declaração mensal tem de ser entregue até ao dia 20 de cada mês e o IVA deve ser entregue ao Estado até ao dia 25.
Um ponto importante a considerar é que cobrar IVA não afeta o rendimento do trabalhador, uma vez que este funciona apenas como uma espécie de intermediário entre o cliente e o Estado.
Aliás, quem cobra IVA tem o direito a deduzir o imposto pago na compra de bens e serviços necessários à atividade. É a diferença entre o IVA cobrado e o IVA deduzido que determina quanto é que o trabalhar tem de pagar.
Então, que trabalhadores independentes é que estão isentos de IVA?
O Código do IVA prevê várias isenções. Uma delas é quando o volume de negócios é inferior a 14.500 euros anuais (valor de 2024), o trabalhador não pratica operações de importação ou exportação e não tem contabilidade organizada.
Ainda assim, pode optar por pagar cobrar e pagar IVA voluntariamente. Se decidir fazê-lo, tem de se manter nesse regime por cinco anos.
Mas o caminho contrário também é possível. Se pagava IVA e verificar que passou a reunir os critérios para isenção, pode pedir para mudar de regime.
Mais isenções
Há profissões que estão isentas de IVA independentemente do volume de negócios, tais como os médicos, os enfermeiros, os psicólogos, os artistas ou os desportistas. Pode ver a lista completa aqui.
Regimes especiais de IVA
O Código do IVA define anda dois regimes especiais de IVA: o regime forfetário dos produtores agrícolas e o Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (R.E.P.R). Devido à sua especificidade e critérios, recomendamos que leia os artigos que os regulam.
O regime forfetário dos produtores agrícolas encontra-se entre os artigos 59.º-A e 59.ºE. Já o Regime Especial dos Pequenos Retalhistas está entre os artigos 60.º e 68.º.